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SEPARATA — NÚMERO 66

4

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei

n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, pela

Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto, pela Lei n.º 27/2014, de 08 de maio e pela Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto.

«[…]

Artigo 234.º

(…)

1 - São feriados obrigatórios os dias 1 de Janeiro, Terça-Feira de Carnaval, Sexta-Feira Santa, de Domingo

de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, de Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro

e de 1, 8 e 25 de Dezembro.

2 – (…)

3 – (…)

[…]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 28 de novembro de 2014.

Os Deputados do PCP, David Costa — Jorge Machado — Francisco Lopes — João Oliveira — Bruno Dias

— Paula Santos — João Ramos.

________

PROJETO DE LEI N.º 697/XII (4.ª)

RESTABELECE OS FERIADOS DO 1.º DE DEZEMBRO E DO 5 DE OUTUBRO

Exposição de Motivos

A Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, de iniciativa do Governo, com o apoio do PSD e do CDS-PP, veio eliminar

quatro feriados nacionais, incluindo os feriados comemorativos do 1.º de dezembro e do 5 de outubro. O PS

votou, então, contra a eliminação de todos os feriados, civis e religiosos, abrangidos por essa decisão e

mantém essa posição.

Esta opção política, insuficientemente fundamentada e, ao contrário do que se pretendeu fazer crer, com

impacto muito discutível na nossa economia, veio rasgar desde logo, de uma só penada e com total ligeireza, a

tradição cultural e histórica de comemoração anual de duas datas marcantes e decisivas para a construção e

afirmação dos valores patrióticos que nos guiam como povo e como nação.

O 1.º de dezembro invoca a data de restauração da nossa independência e de recuperação da plena

soberania em 1640, representando um traço incontornável da nossa identidade nacional.