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SEPARATA — NÚMERO 67

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2014.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo.

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PROJETO DE LEI N.O 705/XII (4.ª)

REVOGA A MOBILIDADE ESPECIAL E O REGIME JURÍDICO DA REQUALIFICAÇÃO DE

TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS

O PCP, desde a primeira hora, lutou e luta contra os ditos regimes de “mobilidade” propostos pelo anterior

Governo PS mais recentemente rebatizados pelo Governo PSD/CDS de “requalificação”, por os considerar

inaceitáveis processos de despedimento, sem justa causa, de trabalhadores.

Na verdade e ao contrário do que dão entender, usando uma linguagem dissimulada, os verdadeiros objetivos

da “mobilidade” do Governo PS e da “requalificação” deste Governo PSD/CDS, nunca foram melhorar as

qualificações dos trabalhadores ou promover uma verdadeira mobilidade.

Pelo contrário, o que o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS sempre tiveram em mente foi o

despedimento de trabalhadores da administração pública. Este concertado processo de despedimento coletivo

insere-se num processo mais vastos de reconfiguração do Estado e dos seus serviços essenciais, que visa

através do despedimento de trabalhadores fragilizar e privatizar serviços que hoje são garantidos por

trabalhadores com direitos e com vínculo ao Estado, substituindo-os por trabalhadores precários e sem direitos.

A mais recente decisão do Ministério da Solidariedade Social, Emprego e Segurança Social de despedir

cerca de 700 trabalhadores é bem relevador do que a dita “requalificação” significa.

Este Governo que despede 700 trabalhadores, que desempenham tarefas correspondentes a necessidades

permanentes na segurança social, é o mesmo Governo que além de admitir trabalhadores desempregados para

trabalharem de graça para o Estado, prepara-se para transferir para privados funções que hoje são

desempenhadas no âmbito da segurança social.

Mais importa referir que estes despedimentos no Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

são apenas a “ponta do iceberg” uma vez que o Governo assume a intensão de destruir mais 12 mil postos de

trabalho na Administração Pública, depois de já terem reduzido em 100 mil o número de trabalhadores na

Administração Pública.

Para despedir estes trabalhadores, PSD e CDS criaram um regime legal em que os trabalhadores admitidos

mais recentemente, depois de 2009, são despedidos uma vez terminada a primeira fase da requalificação, isto

é passado um ano, e os trabalhadores admitidos antes de 2009, que tinham vínculo público de nomeação, ficam

na dita “requalificação” mas penas com 40% do seu salário.

PSD e CDS sabem muito bem que não é possível viver com 40% do salário pelo que querem criar uma

situação de facto que obrigue os trabalhadores irem “amigavelmente” para o desemprego, impondo ainda um

outro limite - o de não ultrapassar duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros).

Desta forma, e muito rapidamente, um trabalhador que foi enviado para a dita requalificação, fica numa

situação insustentável, uma vez que perde grande parte do seu salário, ficando numa posição de extrema

fragilidade, que o pode vir a obrigar a rescindir o seu contrato de trabalho.

Por esta via perversa, a maioria PSD/CDS-PP pretende concretizar o seu objetivo de sempre – despedir

milhares de trabalhadores da Administração Pública para reconfigurar o Estado, entregando aos privados, aos