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20 DE JANEIRO DE 2015

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Face ao exposto, com a presente iniciativa, o Partido Socialista pretende:

– Revogar o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, em vigor desde

dezembro de 2013;

– Repor o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública,

revogado em novembro de 2013, possibilitando a racional gestão dos recursos humanos por via da mobilidade

entre serviços dos funcionários e agentes da Administração e permitindo uma efetiva possibilidade de

requalificação dos trabalhadores, que este regime sempre previu ocorrer em todas as fases do processo.

Prevê-se ainda uma avaliação ao regime de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da

Administração Pública, a promover durante o ano de 2015, para eventual revisão do mesmo.

Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Socialista,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei repõe a vigência do Regime Comum de Mobilidade da Administração Pública.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.

Artigo 3.º

Norma repristinatória

1 – É repristinada a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro.

2 – Todas as referências à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e à “requalificação”, entendem-se feitas,

respetivamente, para a presente lei e para a “mobilidade especial”.

Artigo 4.º

Avaliação da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro

Durante o ano de 2015 será promovida uma avaliação ao Regime Comum de Mobilidade da Administração

Pública.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 – A presente lei é aplicável aos trabalhadores que, à data, se encontrem em situação de requalificação.

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2015.

Os Deputados do PS, Isabel Santos — Vieira da Silva — João Galamba — Sónia Fertuzinhos — João Paulo

Correia — Pedro Nuno Santos — Catarina Marcelino — António Gameiro — Ivo Oliveira — Nuno Sá.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.