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13 DE MAIO DE 2015

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Artigo 14.º

Comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais

A aprovação ou a alteração do regulamento referido no artigo 106.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, e [Reg. PL 134/2015], é comunicada à Direção-Geral das

Autarquias Locais, no prazo de 10 dias, a contar da respetiva publicação no Diário da República.

Artigo 15.º

Norma de adaptação

As entidades intermunicipais aprovam ou adaptam o regulamento referido no artigo 106.º da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, e [Reg. PL 134/2015], em conformidade

com o disposto na presente lei, até 31 de dezembro de 2015.

Artigo 16.º

Norma transitória

As funções de entidade gestora do sistema de requalificação são assumidas pelas entidades intermunicipais

na data da entrada em vigor do regulamento referido no n.º 2 do artigo 13.º.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de abril de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

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