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SEPARATA — NÚMERO 15

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As alterações que é preciso introduzir no regime jurídico de proteção no desemprego não se ficam por esta

matéria. O atual rácio de cobertura desta prestação, que hoje já não chega à maior parte dos desempregados,

é uma das suas mais fortes limitações. Independentemente dessas alterações, o presente projeto de lei

pretende acabar desde já com a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados, pondo fim a

esta humilhação inútil.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados, procedendo à

alteração do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de

março, pela Lei n.º 5/2010, de 5 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de junho, pelo Decreto-Lei n.º

64/2012, de 15 de março, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de

janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Revogação

São revogados o artigo 17.º, a alínea f) do n.º 1 do artigo 41.º e a alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º do

Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 8 de janeiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de

Sousa — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 105/XIII (1.ª)

APROFUNDA O REGIME JURÍDICO DA AÇÃO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA

DE CONTRATO DE TRABALHO, INSTITUÍDO PELA LEI N.º 63/2013, DE 27 DE AGOSTO, E ALARGA OS

MECANISMOS PROCESSUAIS DE COMBATE AOS “FALSOS RECIBOS VERDES” E A TODAS AS

FORMAS DE TRABALHO NÃO DECLARADO, INCLUINDO FALSOS ESTÁGIOS E FALSO

VOLUNTARIADO

Exposição de motivos

Em Portugal, o processo de precarização começou na década de 1980, mas foi nos últimos 15 anos que se

generalizaram as modalidades precárias de emprego, tornando-se a precariedade a condição de uma parte

crescente da classe trabalhadora. Este processo desenvolveu-se por vias diversas. Por um lado, a

desregulação da legislação laboral, a multiplicação de formas precárias de vínculo entre entidades