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20 DE OUTUBRO DE 2016

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operacional dos Centros Operacionais 112 até ao limite de € 285 750.

41 - Transferência de verbas do orçamento do INEM para a GNR, para o financiamento da gestão

operacional dos Centros Operacionais 112 até ao limite de € 44 522,00.

42 - Transferência de verbas, provenientes de receitas gerais, até ao montante de € 20 000,00, do

orçamento da Direção-Geral do Território para a Vianapolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa

Polis em Viana de Castelo, S.A.

43 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 4 332 151,00, para o Instituto

de Conservação da Natureza e Florestas, I.P., para efeitos de protocolo a celebrar relativo a projeto piloto em

áreas protegidas tendo por objetivo a prevenção de incêndios florestais e para outros projetos de conservação

da natureza, ordenamento do território e adaptação às alterações climáticas, e para efeitos de execução do

Protocolo, em curso, relativo ao 6.º Inventário Florestal Nacional.

44 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 300 000,00, para a Direção-

Geral do Território, nos termos de protocolo a celebrar, tendo em vista a elaboração do PNPOT (Programa

Nacional da Politica de Ordenamento do Território), enquadrado nas necessidades decorrentes da adaptação

às alterações climáticas, nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei

n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

45 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 2 515 464,00, para a Agência

Portuguesa do Ambiente, I.P., no âmbito da comissão relativa à gestão do Comércio Europeu de Licenças de

Emissão (artigo 17.º, n.º 3, alínea c) do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º

46-A/2016, de 12 de agosto, e artigo 7.º, n.º 8, alínea a) do Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho, alterado

pelo Decreto-Lei n.º 195/2015, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto).

46 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 7 200 00,00 para a Agência

Portuguesa do Ambiente, I.P., para projetos em matéria de recursos hídricos, nos termos a definir no despacho

anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016.

47 - Transferência de uma verba no valor de 3.500.000,00 € proveniente dos saldos transitados do Instituto

da Habitação e Reabilitação Urbana, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças e do ambiente, para assegurar os compromissos do Estado no âmbito de comparticipações a fundo

perdido em projetos de realojamento e reabilitação, no âmbito do Programa ProHabita, incluindo a concessão

de apoios para o território da Madeira, em virtude dos incêndios aí ocorridos.

48 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 30 000,00, para o Instituto

Superior de Agronomia, no âmbito da execução do Protocolo em curso relativo ao 6.º Inventário Florestal

Nacional.

49 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 715 070,00, para a Mobi.E,

S. A., para efeitos de comparticipação nacional da atualização tecnológica e alargamento da rede Mobi.E,

consoante Resolução de Conselho de Ministros, de 8 de junho de 2016.

50 - Transferência de verbas, até ao montante de € 100 000,00 do orçamento da Direção-Geral de

Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Agência Portuguesa do

Ambiente, para financiamento de trabalhos de recuperação de cordões dunares com recurso a areias dragadas.

51 - Transferência de verbas, até ao montante de € 300 000,00 do orçamento do Fundo de Compensação

Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP) para a Docapesca — Portos e Lotas, S.A., ficando esta incumbida

do pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social dos profissionais da pesca no âmbito das

atribuições do referido fundo, nos termos a definir por decreto-lei.

52 - Transferência de uma verba de € 2 000 000,00 do orçamento do Fundo Ambiental para o Fundo Azul,

com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da

monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

53 - Transferência de uma verba de € 800 000,00 do orçamento do Fundo Sanitário e de Segurança

Alimentar Mais para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica

e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

54 - Transferência de verbas, até ao montante de € 800 000,00 do orçamento do Fundo para a

Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia

do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da

segurança marítima.