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20 DE OUTUBRO DE 2016

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Artigo 217.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2017.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de outubro de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.