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SEPARATA — NÚMERO 33

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da matéria e do membro do Governo responsável pela área das finanças, desde que se destinem a ser

transferidos para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para a Polícia de Segurança Pública e para a Guarda

Nacional Republicana, nos termos da Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril.

28 - Transferência da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, da verba de € 8 316 458, para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação de

parte do PM 65/Lisboa — Colégio de Campolide, nos termos do Despacho conjunto n.º 291/2004, publicado no

Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio.

29 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do IGEFE para a Agência Nacional para a Gestão do

Programa Erasmus + Educação e Formação, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas da educação e da ciência, tecnologia e ensino superior.

30 - Transferência, até ao limite máximo de € 750 000,00 de verba inscrita no orçamento do Ministério da

Defesa Nacional, para a idD — Plataforma das Industrias de Defesa Nacionais, S.A. (idD), no âmbito da

dinamização e promoção da Base Tecnológica e Industrial de Defesa, nos termos a definir por protocolo entre

o Ministério da Defesa Nacional e a idD.

31 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional,

I.P. para o Alto Comissariado para as Migrações, I.P., nos termos a definir por despacho dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da cidadania e igualdade.

32 - Transferência de verbas inscritas no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros para o Gestor

do Programa Escolhas, para financiamento das despesas de funcionamento e de transferências respeitantes ao

Programa Escolhas, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsáveis pela área da

cidadania e igualdade.

33 - Transferência de verbas inscritas no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros para o Gestor

do Programa Escolhas, para comparticipação nas despesas associadas à renda das instalações, nos termos a

definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Presidência do Conselho de

Ministros e da modernização administrativa e da cidadania e igualdade.

34 - Transferência de receitas próprias da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.,

para a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., até ao limite de € 30 000 000,00 destinada a financiar

atividades de controlo da prescrição e dispensa de medicamentos e de desenvolvimento de sistemas de

informação nas áreas de medicamentos e de dispositivos médicos.

35 - Transferência da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para a Serviços Partilhados do

Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), até ao limite de € 30 000 000,00 destinada a financiar os serviços

de manutenção em contínuo dos sistemas informáticos das entidades do SNS.

36 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o Instituto de Financiamento da

Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), de € 4 500 000,00 para aplicação no PDR 2020 em projetos agrícolas e

florestais que contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de gases com efeito de estufa,

nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, ambiente

e agricultura.

37 - Transferência dos serviços, organismos públicos e demais entidades para a DGTF, das contrapartidas

decorrentes da aplicação do princípio da onerosidade, previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto,

comunicadas e devidas nos anos de 2014 a 2016, que não tenham sido efetuadas, bem como das contrapartidas

devidas no ano de 2017, nos termos da Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, ficando o Ministério dos

Negócios Estrangeiros isento da aplicação do referido princípio, no âmbito da cedência de imóvel com vista à

instalação da sede da CPLP e da Sede do Centro Norte-Sul.

38 - Transferência de verba inscrita no orçamento da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, no valor

de € 3 000 000,00, a favor das comunidades intermunicipais e dos municípios não integrados nas Áreas

Metropolitanas de Lisboa e Porto, ou a favor do Fundo para o Serviço Público de Transportes previsto no artigo

12.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9

junho, a partir da data da sua constituição.

39 - Transferência de verbas, até ao montante de € 5 000 000,00 do Instituto de Gestão Financeira da

Educação (IGeFE, I.P.) para a Parque Escolar, E.P.E., para financiamento de trabalhos de requalificação e

construção de três escolas do concelho de Lisboa.

40 - Transferência de verbas do orçamento do INEM para a PSP, para o financiamento da gestão