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SEPARATA — NÚMERO 33

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55 - Transferência de verbas da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., para os municípios ou entidades

intermunicipais, no quadro do desenvolvimento das atribuições previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei

n.º 56/2012, de 12 de março.

56 - Transferência de € 490 000,00 do Fundo Ambiental para Transportes Intermodais do Porto, ACE (TIP)

para o projeto de desenvolvimento do sistema de bilhética Andante.

57 - Transferência de verbas do Fundo de Modernização do Comércio para o IAPMEI — Agência para a

Competitividade e Inovação, I.P., exclusivamente para aplicação em ativos financeiros de suporte a programas

de revitalização do comércio local de proximidade.

58 - Transferência de uma verba até € 1 250 000,00 proveniente do saldo de gerência do Turismo de

Portugal, I.P., para o município do Funchal, destinada a apoiar as intervenções necessárias à recuperação das

infraestruturas e do património com interesse turístico existente no concelho do Funchal, no âmbito do acordo

de colaboração técnico-financeiro para a reabilitação do centro histórico do Funchal, celebrado entre o Turismo

de Portugal e o Município do Funchal.

59 - Transferência de verbas, até ao montante de € 200 000,00 do orçamento do Instituto da Conservação

da Natureza e das Florestas I.P., para a Tapada Nacional de Mafra — Cooperativa de Interesse Público de

Responsabilidade Limitada, para financiamento de projetos e atividades relacionadas com a conservação da

natureza e das florestas.

60 - Transferências inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional para a Cruz Vermelha

Portuguesa, Liga dos Combatentes e Associação de Deficientes das Forças Armadas relativas às subvenções

constantes no mapa de desenvolvimento das despesas dos serviços integrados.

61 - Transferência do Fundo Ambiental para o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P., no valor

de € 500 000,00, para realojamento das primeiras habitações dos pescadores da Ria Formosa, mediante

protoloco a celebrar.

62 - Transferência da verba inscrita no Capítulo 60 para remissão de lucros obtidos no Programa de

Compra de Ativos (SMP) e ao abrigo do Acordo sobre Ativos Financeiros Líquidos (ANFA), até ao montante

máximo de 83 600 000€.

63 - Transferência da verba inscrita no Capítulo 60 para encargos decorrentes de mecanismos multilaterais

de apoio humanitário, até ao montante máximo de 10 709 414€.

Alterações e transferências no âmbito da Administração Central

Origem Destino

Limites máximos

dos montantes a

transferir (em

euros)

Âmbito/Objetivo

64 -

Ministério do

Planeamento e

Infraestruturas

Instituto da

Mobilidade e

dos

Transportes,

IP

CP —

Comboios de

Portugal

1 800 000

Financiamento de

material circulante e

bilhética

65 -

Ministério do

Planeamento e

Infraestruturas

Instituto da

Mobilidade e

dos

Transportes,

IP

Metro do

Mondego,

S.A.

2 000 000

Financiamento do

Sistema de

Mobilidade do

Mondego