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20 DE OUTUBRO DE 2016

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14 - Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a CGA, Segurança Social e demais

entidades não pertencentes ao sistema público de segurança social, destinadas ao reembolso do pagamento

das prestações previstas nas Leis n.ºs 9/2002, de 11 de fevereiro, 21/2004, de 5 de junho, e 3/2009, de 13 de

janeiro.

15 - Transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos

do Mar, destinadas à implementação dos programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020,

aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro, e das atividades do Fórum

Permanente para os Assuntos do Mar.

16 - Transferência de verbas, até ao montante de € 122 875,00 do orçamento da Direção-Geral de

Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) do Ministério do Mar, para a Sociedade Polis

Litoral Ria Formosa — Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S.A., para financiamento

de trabalhos de recuperação de cordões dunares com recurso a areias dragadas.

17 - Transferência de verbas, até ao montante de € 132 300,00 do orçamento da Direção-Geral de

Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Polis Litoral Norte — Sociedade

para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S.A., para financiamento de trabalhos de recuperação de

cordões dunares com recurso a areias dragadas.

18 - Transferência de uma verba, até ao montante de € 370 000,00 do orçamento da Direção-Geral de

Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Marinha Portuguesa, para o

financiamento da participação no Plano de Ação Conjunto no âmbito da Convenção da Organização de

Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO).

19 - Transferência de verbas, até ao montante de € 700 000,00 do orçamento da Direção-Geral de

Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Guarda Nacional Republicana

(GNR) e para a Marinha Portuguesa, para o financiamento da participação no âmbito da gestão operacional do

Centro de Controlo e Vigilância da Atividade da Pesca (CCVP) e do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do

Continente (CCTMC).

20 - Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo

50), para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), destinadas a medidas com igual ou diferente

programa e classificação funcional, incluindo serviços integrados.

21 - Transferência de verbas inscritas no orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., para

entidades que desenvolvam projetos e atividades de investigação científica e tecnológica, independentemente

de envolverem diferentes programas orçamentais.

22 - Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para

outros laboratórios e para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., independentemente do programa

orçamental e da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo

desenvolvimento de projetos e atividades de investigação científica a cargo dessas entidades.

23 - Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., até ao limite de € 2 000 000,00

para aplicação no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) em projetos de investimento

ligados ao setor vitivinícola.

24 - Transferência de saldos de gerência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do Instituto de

Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), até ao montante de € 17 000 000,00 para o

cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento florestal, no âmbito do PDR 2020, nos termos a

definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

25 - Transferência de verbas do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.), até ao montante de €5.000.000, para ações de

prevenção estrutural e recuperação de áreas ardidas sob a sua gestão, nos termos a definir por despacho dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

26 - Transferência de saldos de gerência do Instituto da Vinha e do Vinho para o orçamento do IFAP, I.P.

para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento privado no âmbito do PDR 2020, nos termos

a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura.

27 - Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da Autoridade

Nacional de Aviação Civil, constantes do orçamento do ano económico anterior, relativos a receitas das taxas

de segurança aeroportuária do 4.º trimestre, mediante despacho do membro do Governo competente em razão