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28 DE SETEMBRO DE 2017

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posição nos contratos de trabalho dos respetivos trabalhadores quando se verifique a

transmissão da titularidade de empresa, ou estabelecimento ou de parte de empresa ou

estabelecimento que constitua uma unidade económica, ou a transmissão, cessão ou reversão

da sua exploração.

9 — A decisão que condene o empregador pela prática de contraordenação referida na alínea a) ou b)

do número anterior deve declarar, respetivamente, que a posição do empregador nos contratos de

trabalho dos respetivos trabalhadores não se transmitiu, ou que a mesma se transmitiu.

10 — Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 6.

Artigo 286.º

Informação e consulta de representantes dos trabalhadores

1 — O transmitente e o adquirente devem informar os representantes dos respetivos trabalhadores ou, caso

não existam, os próprios trabalhadores, sobre data e motivos da transmissão, suas consequências jurídicas,

económicas e sociais para os trabalhadores e medidas projetadas em relação a estes, bem como sobre o

conteúdo do contrato entre transmitente e adquirente, sem prejuízo do disposto nos artigos 412.º 413.º.

2 — […].

3 — […].

4 — […].

5 — Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 2 ou 3.

Artigo 498.º

Aplicação de convenção em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento

1 — […].

2 — Após o decurso do prazo referido no número anterior, caso não seja aplicável ao adquirente

qualquer instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial, mantêm-se os efeitos já

produzidos no contrato de trabalho pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que vincula

o transmitente, relativamente às matérias referidas no n.º 8 do artigo 501.º.

3 — O disposto nos números anteriores é aplicável a transmissão, cessão ou reversão da exploração de

empresa, estabelecimento ou unidade económica.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 15 de setembro de 2017.

Os Deputados do PS, Tiago Barbosa Ribeiro — Idália Salvador Serrão — Wanda Guimarães — Joaquim

Raposo — Ricardo Bexiga — Carla Tavares.

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