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SEPARATA — NÚMERO 72

134

verbas correspondentes à subvenção para a conta bancária identificada pelos beneficiários, até ao dia 8 do mês

a que respeita.

4 - […].»

Artigo 244.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho

Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, que desenvolve o quadro de

transferência de competências para os municípios em matéria de educação, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010,

de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro,

83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de

dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Em 2018, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo

são atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública.

5 - A partir de 2019, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas

no Fundo Social Municipal (FSM) e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as

autarquias locais.

Artigo 7.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - Em 2018, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo

não são atualizadas.

4 - A partir de 2019, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas

no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

Artigo 8.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Em 2018, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo

não são atualizadas.

5 - A partir de 2019, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas

no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

6 - […].

Artigo 10.º

[…]

1 - […].

2 - […].