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SEPARATA — NÚMERO 72

132

«Artigo 19.º

[…]

1 - […].

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, o valor das

prestações anuais a realizar pelo Estado e pelos municípios será reduzido em 25%, 50%, 75% e 100%,

respetivamente, face ao valor das prestações anuais devidas em 2017, sendo o valor e a distribuição do capital

social os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º, ajustados em conformidade.

3 - [Anterior n.º 2].

4 - [Anterior n.º 3].

5 - [Anterior n.º 4].»

Artigo 239.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de julho

É aditado ao Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de julho, parcialmente revogado pelo Decreto-Lei nº 11/2012, de

20 de janeiro, o artigo 12.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 12.º-A

Motoristas

Aos motoristas do mapa de pessoal dos gabinetes dos Representantes da República é aplicável o regime

constante da parte final dos n.os 2 e 3, a alínea d) do n.º 4 e o n.º 7 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de

20 de janeiro, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os

gabinetes dos membros do Governo.»

Artigo 240.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro

O artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, pela Lei n.º 28/2004, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17

de fevereiro, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 114/2011, de 30 de

novembro, 64/2015, de 29 de abril, e 42/2016, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 84.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Dos 77,5 % que constituem receita do Instituto do Turismo de Portugal, IP, e dos 20% que constituem

receita do Orçamento Geral do Estado, nos termos previstos no número anterior, são afetos 2,8% como receita

do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, resultando assim desta

afetação 75,70% do imposto especial do jogo como receita do Instituto do Turismo de Portugal, IP, e 19% como

receita do Orçamento Geral do Estado.

5 - A receita do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos prevista no

número anterior tem como limite anual absoluto o montante de € 3 500 000, pelo que sempre que a percentagem

de 2,8% do imposto especial do jogo corresponda a um valor superior a € 3 500 000, esse quantitativo superior

remanescente passa a ser recebido pelo Instituto do Turismo de Portugal, IP, e Orçamento Geral do Estado,

nas proporções de 80% e 20%, respetivamente.

6 - [Anterior n.º 4].»