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SEPARATA — NÚMERO 72

130

2 - [Revogado].

3 - [Revogado].

4 - [Revogado].

Artigo 7.º

[…]

1 - O cargo de diretor de departamento municipal pode ser provido nos municípios desde que assegurada

a correspondente cobertura orçamental e demonstrados critérios de racionalidade organizacional face às

atribuições e competências detidas.

2 - [Revogado]

3 - [Revogado]

4 - [Revogado]»

Artigo 234.º

Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto

São revogados os n.os 2 a 4 dos artigos 6.º e 7.º, e os artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 235.º

Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto

Os artigos 42.º e 55.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade

empresarial local e das participações locais, alterada pelas Leis n.os 53/2014, de 25 de agosto, 69/2015, de 16

de julho, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 42.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - As empresas locais enviam à DGAL, anualmente e nos termos por esta definidos, através de aplicação

disponibilizada para o efeito:

a) Os documentos referidos no n.º 1;

b) A informação relativa aos artigos 32.º, 37.º, 40.º e 41.º;

c) Os elementos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de

3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, e 42/2016, de 28 de dezembro.

Artigo 55.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 41.º e no n.º 3 do artigo 42.º.»

Artigo 236.º

Aditamento à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto

É aditado o artigo 31.º-A à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade

empresarial local e das participações locais alterada pelas Leis n.os 53/2014, de 25 de agosto, 69/2015, de 16