O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

100

Ainda de entre as opiniões dos profissionais do Serviço Social com cargos institucionais,

transcrevem-se abaixo algumas opiniões acerca da auto-regulação da profissão enfatizando o

objectivo da defesa dos interesses dos cidadãos.

A circunstância de se ter caminhado no sentido de pensar numa Ordem, era pela vantagem de se fazer essa regulação a partir de um sistema de auto-regulação. Dir-me-á: “mas o sistema de auto-regulação pode-se tornar um sistema extremamente fechado e corporativo”. Eu teria medo disso aqui há uns anos atrás. Neste momento não tenho. Não tenho porque a própria legislação que saiu, a legislação de enquadramento das associações profissionais públicas considera que o primeiro objectivo de uma associação deste tipo é a defesa dos interesses dos cidadãos. (Ent. 24)

Se pensarmos que uma Ordem serve para reorganizar uma profissão, para cuidar dessa profissão, logo, por inerência, cuidar dos utentes dessa profissão, para o Serviço Social é inevitavelmente uma necessidade. Porque não tem um sindicalismo suficiente que cuidasse dos interesses dos trabalhadores, mas ter direito a uma qualificação também é um direito que um sindicato não protege, mas que uma Ordem pode efectivar. (Ent. 25)

A Ordem serve para defender os utentes, aqueles a quem se destina a sua acção. É para isso que eu entendo que a Ordem deve existir. Primeiro, para defendermos a profissão, temos que mostrar a validade social da profissão ajudando aqueles que precisam. (Ent. 27)

Regular uma intervenção, não só a nível do país mas também da Europa. Por isso tem importância. Neste momento, com o número de classes profissionais que trabalham connosco, é imprescindível que nós venhamos a ter uma Ordem. Não é só a questão dos direitos, mas também a questão dos deveres. Porque se isso existir, há também uma visão diferente da categoria profissional, e há também uma regulamentação diferente. Eu vejo aí mais os deveres do que até os próprios direitos. É imprescindível. (Ent. 28)

De acordo com algumas justificações apresentadas anteriormente para a importância da

constituição da Ordem, os aspectos identificados como sendo mais positivos são diversos:

regulação, protecção, harmonização de procedimentos, definição de padrões salariais.

A Ordem será um factor positivo. E poderá ser também importante em regularizar o tecido técnico dos assistentes sociais. Não faz sentido técnicos serem tabelados por diferentes tabelas. Se sou técnico de Serviço Social, quer seja no público, quer seja no privado, quer esteja no semi-público, deveriam ser pautados por uma tabela salarial comum. (Ent. 15)

Para a profissão tem sempre vantagem. A profissão tem estado mais absorvida na resolução do que em mostrar os problemas com que trabalha. E não somos tidos nem achados na negociação de determinada medida social, quando nós é que trabalhos com esses problemas. Pode ser uma forma também de participar na elaboração de algumas medidas de política se o organismo de classe for considerado de utilidade pública e for ouvido na construção dessas medidas. Isso para além de dar garantia da nossa qualidade. (Ent. 26)

Acho que é uma forma de regular o exercício profissional, por diversidade de perfis profissionais e até pela necessidade de zelar pelos interesses e direitos dos próprios cidadãos