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A haver Ordem, e eu sou uma incondicional defensora de que deve haver, tem que haver um escrupuloso cumprimento dos seus estatutos e do compromisso ético e deontológico do que é a profissão. E o que acontece é que nalgumas ordens isso não acontece. (Ent. 22)

Eu julgo que para garantia de qualidade desta actividade profissional e até para garantia do público em geral e das entidades patronais que nos contratam, que tem toda a vantagem que algum organismo não só possa zelar pela uniformidade da formação inicial, como depois pela formação pós-graduada, e também pela qualidade da prestação profissional propriamente dita. Há todas as vantagens na existência de um organismo que centralize o registo e credenciação profissional, como possa ter alguma influência na formação, nos planos curriculares e na área profissional. (Ent. 26)

De um modo geral, os assistentes sociais entrevistados identificam o interesse público da

constituição da Ordem com o aumento da qualidade do trabalho desenvolvido e a sua

tradução na melhoria dos serviços prestados à comunidade.

Nós prestamos um serviço público, se estivermos mais bem organizados não tenho dúvida nenhuma que esse nível de organização se vai manifestar no serviço que é prestado à comunidade. (Ent. 17)

Quem exerce o Serviço Social, exerce uma grande responsabilidade, mesmo em diferentes áreas como a infância, juventude, são cada vez mais áreas prioritárias, e se não há uma unidade e uma organização dentro da profissão, eu penso que também a prestação dos serviços não terá uma qualidade excelente que poderá ter com essa Ordem. (Ent. 20)

Eu acho que o interesse público é procurar acompanhar a franca diversidade de cursos existentes que não correspondem àquilo que é exigido pela identidade profissional. Por outro lado, a regulamentação do acto do profissional. Todas estas questões de regulamentação da profissão são fundamentais. (Ent. 22)

A possibilidade da categoria profissional ser organizada e reconhecida. É evidente que eu não desconheço que a Ordem pode, deve e tem de interferir relativamente a casos de desregulação profissional, isto é, que não têm essas consequências tão imediatas para os cidadãos. Uma vez constituída na Ordem, eu acho que a categoria ganha também a possibilidade de ser reconhecida como um parceiro a ouvir. Se calhar é o primeiro passo e que é importante do meu ponto de vista. (Ent. 24)

Tem mais utilidade pública do que para a classe, porque a classe vai sentir-se controlada. Eu até acho que pode dar mais visibilidade pública à profissão. Os potenciais utilizadores destes serviços sabem que têm aquele organismo a quem se dirigir, neste caso é uma garantia. Até por mais, porque há um crescente trabalho liberal com esta dificuldade em entrar na função pública. (Ent. 26)

Em síntese, no que concerne à opinião dos entrevistados face à constituição da Ordem dos

Profissionais do Serviço Social, são frequentes as respostas centradas na defesa dos

profissionais, nomeadamente em situações em que se vêem confrontados com a

mediatização das suas decisões e ameaças por parte dos seus utentes. Por outro lado, é