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18 DE JANEIRO DE 2018

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significativa os prazos da caducidade e sobrevigência dos contratos coletivos de trabalho, com vista a acelerar

o seu fim e destruir os direitos neles consagrados para assim baixar salários e agravar a exploração. Ao mesmo

tempo o afastamento da contratação coletiva no sector empresarial do estado retirou rendimentos e direitos aos

trabalhadores.

A contratação coletiva continua a ser fortemente bloqueada por grande parte das associações patronais. Os

expedientes são vários: apresentação de propostas inferiores ao que a lei geral estipula; pressão para

publicação de avisos de caducidade; alteração de Estatutos de associações patronais para não negociar a

contratação coletiva (exemplo da Associação Portuguesa de Seguros), tudo tem sido feito para aniquilar o

princípio do direito legal e constitucional de negociação da contratação coletiva.

Usam a caducidade como elemento de chantagem sobre os sindicatos e os trabalhadores para a retirada de

direitos.

Esta situação é insustentável e exige a revogação da caducidade e a reintrodução na sua plenitude do

princípio do tratamento mais favorável.

É inaceitável a ameaça, por exemplo, da Associação dos Têxteis de Portugal de retirada do subsídio de amas

às trabalhadoras têxteis, no valor de cerca de 50 euros, num salário que ronda o salário mínimo nacional; bem

como não reconhecer feriados consagrados.

A recusa em negociar aumentos salariais, com tabelas salariais que remontam a 2003, como é o caso do

Contrato Coletivo das Cantinas, Refeitórios, Áreas de Serviço e Bares Concessionados; ou até mesmo em

sectores com resultados francamente positivos, como o caso da Hotelaria, onde existem CCT que não são

revistos há mais de 10 anos.

A valorização da contratação coletiva exige a reposição do princípio do tratamento mais favorável ao

trabalhador e o fim da caducidade na lei.

Esta é uma exigência da democracia e uma condição de desenvolvimento e progresso do País.

Para o PCP os contratos coletivos de trabalho são uma peça fundamental na vida dos trabalhadores

portugueses e são um instrumento indispensável para uma justa distribuição da riqueza.

Os direitos consagrados na contratação coletiva devem ser protegidos e o código de trabalho deve ter um

verdadeiro papel na promoção da contratação coletiva de trabalho.

O PCP entende que o fim do princípio do tratamento mais favorável e a imposição de regras de caducidade

refletiram-se numa acentuada quebra da contratação coletiva e num gigantesco retrocesso.

Neste projeto de lei o PCP propõe a reposição do princípio do tratamento mais favorável e a proibição da

caducidade dos contratos coletivos de trabalho por via da sua renovação sucessiva até a sua substituição por

outro livremente negociado entre as partes.

Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 161.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à 12.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, com as alterações introduzidas pelaLei n.º 105/2009,

de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º

47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto, pela Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, pela Lei n.º

55/2014, de 25 de agosto, pela Lei n.º 28/2015, de 14 de abril, Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, pela Lei n.º

8/2016, de 1 de abril, e pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

Os artigos 3.º, 476.º, 500.º, 502.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

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