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29 DE MARÇO DE 2018

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O projeto de lei que apresentamos visa a diversificação das fontes de financiamento do regime previdencial

que permita a obtenção de receitas suplementares às que já se obtêm atualmente com as contribuições dos

salários.

Uma contribuição que garanta a diversificação das fontes de financiamento do regime previdencial ancorado

no princípio da contributividade. As contribuições para este regime devem não só incidir sobre os salários, mas

considerar igualmente o valor gerado na atividade económica.

III

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o presente projeto de lei, que prevê uma contribuição

complementar das empresas que têm mais lucros, mas que contribuem pouco para a Segurança Social tendo

em conta a riqueza líquida refletida no Valor Acrescentado Líquido (VAL), o que permitirá incentivar a criação

de emprego, reequilibrar as condições de desenvolvimento da atividade económica e assegurar a

sustentabilidade do sistema público de Segurança Social a curto, médio e longo prazo.

Desta forma, coloca-se a riqueza produzida a contribuir para o financiamento do regime contributivo e para

a sustentabilidade do sistema de Segurança Social.

De facto, a manutenção das contribuições das empresas calculadas com base nas remunerações pagas

determina que uma parte do valor gerado pelas empresas escape ao pagamento de quaisquer contribuições.

Consideramos, portanto, que a presente contribuição complementar deve abranger todas as entidades

patronais responsáveis pelo pagamento à Segurança Social das contribuições dos trabalhadores ao seu serviço,

apenas sendo excluídas as Administrações Públicas e as entidades sem fins lucrativos, na medida em que não

geram lucros.

De facto, considerando que a proposta que ora se apresenta não se concretiza na substituição das

contribuições sobre os salários por esta contribuição sobre o VAL, mas sim na aplicação desta taxa à diferença

entre esta e aquela. As empresas que já contribuem muito para a Segurança Social através do modelo atual

(apurado através das contribuições sobre as remunerações), designadamente as micro, pequenas e médias

empresas, nada ou pouco mais terão a entregar à Segurança Social.

O regime agora proposto pelo PCP traduz-se em benefícios óbvios, quer para os trabalhadores beneficiários,

quer para o financiamento e sustentabilidade da Segurança Social, introduzindo elementos acrescidos de justiça

social pela afetação de parte da riqueza criada ao financiamento da Segurança Social.

Desta forma, defende-se o alargamento das contribuições à riqueza criada pelas empresas, num regime de

complementaridade relativamente às contribuições baseadas em salários. Esta contribuição adicional das

empresas tem, nomeadamente, em conta:

 As contribuições devem ser calculadas com base não apenas dos salários, mas nas outras

componentes do valor acrescentado;

 A crescente desconexão entre a riqueza criada pelas empresas (o valor acrescentado) e a parte dessa

riqueza sujeita a descontos para a segurança social – apesar da base de cálculo das contribuições (os

salários) estar a diminuir em percentagem da riqueza criada, isto não significa que a riqueza

anualmente criada o esteja. O que está a acontecer é que uma parcela cada vez maior da riqueza

criada escapa ao pagamento de contribuições;

 A evolução tecnológica em curso conduz a que cada vez mais a riqueza possa ser produzida com a

utilização de uma força de trabalho muito restrita – atualmente as empresas que produzem mais

riqueza são as de capital e conhecimento intensivo e já não, como antigamente, as de trabalho

intensivo.