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SEPARATA — NÚMERO 86

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IV

Para o PCP, a inversão da atual política passa pela valorização do trabalho, o que exige o pleno emprego e

a melhoria da parte nos salários no rendimento nacional, e pela extensão da base de cálculo das contribuições

ao valor acrescentado líquido das empresas.

A criação de uma taxa sobre o valor acrescentado líquido (VAL) das empresas aplicada de forma

complementar à contribuição sobre os salários, teria as seguintes vantagens:

 Mantém os salários como base de incidência contributiva, pelo que não se põem em causa as receitas

que atualmente são recebidas;

 Não recorre a impostos para o financiamento do sistema previdencial, ou seja, não promove a quebra

ou enfraquecimento de princípios fundamentais do sistema, designadamente do princípio da

contributividade, nem incentiva a quebra na relação entre os salários e as prestações e o

enfraquecimento da solidariedade;

 Não penaliza o investimento já que, por definição, o VAL deduz o consumo de capital fixo;

 É menos penalizador das empresas de trabalho intensivo relativamente às de capital intensivo, em

termos relativos.

Assim, no cumprimento destes objetivos, o presente projeto de lei concretiza as seguintes opções:

 Durante o ano, mensalmente, as empresas entregam à Segurança Social as contribuições patronais

aplicando à totalidade dos “ordenados e salários” a taxa de 23,75%, e as contribuições dos

trabalhadores aplicando a taxa de 11%, ou seja, fazendo o mesmo que fazem atualmente;

 No ano seguinte, a Segurança Social, com base em dados fornecidos pela Administração Fiscal - que

constam do Modelo 22 enviado à Administração Fiscal até maio do ano seguinte, e da Informação

Empresarial Simplificada (IES) entregue até julho do ano seguinte - calcula o VAL de cada empresa,

aplicando depois a este uma taxa de 10,5%;

 Se a soma das contribuições patronais pagas pela empresa durante o ano anterior calculadas com

base nos “ordenados e salários” for superior ao valor obtido aplicando a taxa sobre o VAL fixada para

esse mesmo ano, a empresa não tem de pagar mais à Segurança Social;

 Se a soma das contribuições patronais pagas pela empresa durante o ano anterior, calculadas

aplicando a taxa de 23,75% aos “ordenados e salários”, for inferior ao valor que se obtém aplicando a

taxa sobre o VAL que foi fixada, então a empresa paga à Segurança Social a diferença em falta;

Esta é a verdadeira alternativa, que confirma que há soluções para preservar o caráter público, universal e

solidário da Segurança Social.

A Segurança Social não é de nenhum Governo, é dos trabalhadores e do povo, e para o PCP a defesa e

reforço da Segurança Social é um dos aspetos fundamentais para construir uma sociedade mais justa e solidária.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa o reforço da sustentabilidade financeira do sistema previdencial da Segurança Social

através da ampliação e aprofundamento da sua capacidade de obtenção de receita suplementar, de forma a

complementar a receita que se obtém com as contribuições sobre as remunerações.