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Legenda: V1: Assegurar a defesa dos interesses da profissão e dos associados V2: Melhorar a visibilidade e credibilidade pública da profissão V3: Fazer respeitar o código deontológico e exercer jurisdição disciplinar V4: Garantir o exclusivo do emprego na área profissional para os seus associados V5: Promover a valorização profissional e científica dos associados V6: Acompanhar e avaliar as licenciaturas em Serviço Social

Entre os respondentes é, no entanto, notória a importância atribuída à Ordem no que

respeita ao impacto da sua criação sobre a regulação da profissão: 59,4% e 34,1% consideram

que a constituição da Ordem Profissional poderá vir a ter um impacto, respectivamente,

“elevado” ou “muito elevado” na regulação da profissão de Assistente Social. Pelo contrário,

são poucos os respondentes que se colocam numa posição distinta: 5,2% afirmam que esse

impacto “não será elevado nem reduzido” e apenas 1,3% consideram que a Ordem terá um

impacto “reduzido”.

Resta referir que nenhum dos respondentes optou pela categoria mínima de impacto

sugerida no questionário – “muito reduzido”.

Uma última questão presente no questionário está relacionada com os requisitos adequados

à admissão dos indivíduos na Ordem Profissional (Gráfico 14).