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Gráfico 14: Opinião sobre os requisitos na admissão à Ordem (%)

É possível perceber, através do gráfico anterior, que os respondentes se encontram de certa

forma divididos entre duas possibilidades de admissão: aquela que obriga a uma licenciatura

em Serviço Social e estágio ou período probatório creditado pela Ordem, e aquela que

pressupõe igualmente uma licenciatura em Serviço Social e estágio ou período probatório,

mas sem referência à creditação pela Ordem. Respectivamente, estas duas opções distintas

contam com 40,8% e com 38,3% das respostas.

Por outro lado, a opção restante – uma licenciatura em Serviço Social e exame de admissão à

Ordem - é escolhida por 19,7% dos respondentes.

Em suma, a importância que é atribuída a uma Ordem Profissional goza de amplo consenso

entre os assistentes sociais que constituem a amostra.

Quanto os princípios da sua operacionalização as opiniões divergem mais, debatendo-se,

sobretudo, o papel da Ordem na creditação de um período probatório necessário à admissão

individual. Porventura tendo em conta esta diversidade de opiniões o Projecto de Estatutos

da Ordem deixa em aberto a possibilidade de poder ser exigida aos candidatos a inscrição a

realização de estágio e a prestação de provas de aptidão (art.º 9º, 2.).