O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

65

inquiridos não se expressam, no entanto, contra a constituição da Ordem, preferindo não

fornecer resposta à questão.

Gráfico 12: Vantagens da constituição da Ordem Profissional (%)

Legenda: V1: Assegurar a defesa dos interesses da profissão e dos associados V2: Melhorar a visibilidade e credibilidade pública da profissão V3: Fazer respeitar o código deontológico e exercer jurisdição disciplinar V4: Garantir o exclusivo do emprego na área profissional para os seus associados V5: Promover a valorização profissional e científica dos associados V6: Acompanhar e avaliar as licenciaturas em Serviço Social

No que respeita às vantagens que adviriam da constituição de uma Ordem Profissional dos

Assistentes Sociais35

As vantagens da Ordem Profissional para “fazer respeitar o código deontológico e exercer

jurisdição disciplinar”, bem como para “promover a valorização profissional e científica dos

(Gráfico 12), os respondentes apontam, maioritariamente, para a

“defesa dos interesses da profissão e dos associados” e para a “melhoria da visibilidade e

credibilidade da profissão”. Estes itens receberam, respectivamente, 48,2% e 22,4% das

respostas para as vantagens mais importantes entre as sugeridas.

35 Nesta questão, pedia-se aos respondentes que se posicionassem face a uma série de 6 vantagens diferentes sugeridas e uma “outra” em aberto, e que as classificassem segundo uma escala de importância, atribuindo o valor “1” à vantagem mais importante, “2” à segunda vantagem mais importante, e assim sucessivamente, até ao valor “7” para a vantagem menos importante. No gráfico 12 apresentam-se os resultados em função desta escala.