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Quadro 5: Sector e local do exercício da profissão (%)

Sector e Local de exercício da profissão N % Válida

Trabalha/trabalhou na Administração Central 131 31,6

Trabalha/ trabalhou na Administração Central e na Administração Regional ou Local 1 0,2

Trabalha/trabalhou na Administração Central e num local no Sector Privado 6 1,4

Trabalha/trabalhou na Administração Regional ou Local 69 16,7

Trabalha/trabalhou na Administração Regional ou Local e num local no Sector Privado 2 0,5

Trabalha/trabalhou na Administração Regional ou Local e em dois locais no Sector Privado 1 0,2

Trabalha/trabalhou num local no sector privado 199 48,1

Trabalha/trabalhou em dois locais no sector privado 5 1,2

Fica claro, assim, que a percentagem de quem trabalha, exclusivamente, no sector privado

desce para 49,3%, em um ou mais do que um local. Acontece que a estes 49,3% se somam

1,4% que acumulam o sector privado com a Administração Central e 0,7% que aliam o

privado à Administração Regional ou Local. Há ainda o caso de um respondente que exerce

a sua actividade em ambas as Administrações Central e Regional ou Local.

As combinações de actividades profissionais em diferentes sectores são, desta forma, mais

heterogéneas e complexas do que à partida se esperaria.

No que respeita à Administração Central, destacam-se o Ministério da Saúde e o Ministério

do Trabalho e Segurança Social por serem os empregadores de, respectivamente, 73 e 45

respondentes. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior acolhe 4 respondentes e

o Ministério Administração Interna acolhe 3. Com 2 respondentes cada incluem-se os

Ministérios das Finanças e Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do

Território e do Desenvolvimento Regional. Por fim, somente com um indivíduo cada, há que

registar o Ministério da Justiça e a Presidência do Conselho de Ministros.

Na Administração Regional ou Local, as Câmaras Municipais surgem como os locais de

trabalho principais, com 49 respostas. As Juntas de Freguesia são o local de trabalho de 11

respondentes e, por fim, os Governos Regionais dos Açores e da Madeira acolhem,

respectivamente, 10 e 3 indivíduos.