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19 DE ABRIL DE 2018

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 27 de abril de 2017.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Francisco Lopes — Rita Rato — João Oliveira — António Filipe

— Bruno Dias — Carla Cruz — Paulo Sá.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.