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Quinta-feira, 19 de abril de 2018 Número 90

XIII LEGISLATURA

S U M Á R I O

Projeto de lei n.º 509/XIII (2.ª):

Adita a Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho como entidade beneficiária de 1% do montante das coimas aplicadas por violação das regras de segurança e saúde no trabalho ou resultantes do incumprimento de regras de reparação de acidentes de trabalho, procedendo à décima segunda alteração do Código do Trabalho e à primeira alteração da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (PCP).