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12 DE JUNHO DE 2018

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6. Constitui contraordenação muito grave imputável ao utilizador a violação do disposto nos n.os 3, 4 e 5.

Artigo 177.º

(…)

1. ..................................................................................................................................................................... .

2. ..................................................................................................................................................................... .

3. O contrato de utilização de trabalho temporário deve ter em anexo cópia dos seguintes documentos:

a) cópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho que englobe o trabalhador temporário e a

atividade a exercer por este;

b) documento comprovativo de vinculação a fundo de compensação do trabalho.

4. O incumprimento do disposto na alínea a) do número anterior determina a responsabilidade solidária do

utilizador pela reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho.

5. O incumprimento do disposto na alínea b) do n.º 3 do presente artigo determina a responsabilidade

solidária do utilizador pelo pagamento do montante da compensação que caberia ao fundo de compensação

do trabalho por cessação do contrato.

6. O contrato é nulo se não for celebrado por escrito ou omitir alguma das menções exigidas no n.º1.

7. (anterior n.º 6).

8. Constitui contraordenação grave imputável à empresa de trabalho temporário e ao utilizador a violação

do disposto no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 178.º

(…)

1. ..................................................................................................................................................................... .

2. O contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser renovado até três vezes.

3. A duração do contrato de utilização de trabalho temporário, incluindo renovações, não pode exceder a

duração da causa justificativa nem o limite de 6 meses.

4. (anterior n.º 3).

5. No caso de o trabalhador temporário continuar ao serviço do utilizador no dia subsequente ao da

cessação do contrato de utilização sem a celebração de contrato que o fundamente, considera-se que o

trabalho passa a ser prestado ao utilizador com base em contrato de trabalho sem termo.

6. A violação do disposto nos n.os 2 e 3 determina que o contrato se converte em contrato de trabalho sem

termo.

Artigo 179.º

(…)

1. No caso de se ter completado a duração máxima de contrato de utilização de trabalho temporário, é

proibida a sucessão no mesmo posto ou funções de trabalho de trabalhador temporário ou de trabalhador

contratado a termo, antes de decorrer um período de tempo igual ao da duração do contrato, incluindo

renovações.

2. (Revogado).

3. ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 181.º

(…)

1. ..................................................................................................................................................................... :