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23 DE OUTUBRO DE 2018

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Nacional da Política de Ordenamento do Território) e produção da COS – Carta de Ocupação de Solos,

enquadrado nas necessidades decorrentes da adaptação às alterações climáticas, nos termos a definir no

despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

46 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 5 811 958, para a Agência

Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP), no âmbito da comissão relativa à gestão do Comércio Europeu de

Licenças de Emissão.

47 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 8 000 000, para a APA IP,

para projetos nas matérias da sua competência, nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do

artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.

48 – Transferência de uma verba no valor de € 3 550 000 proveniente dos saldos transitados do Instituto

da Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), por despacho dos membros do Governo responsáveis

pelas áreas das finanças e do ambiente, para assegurar os compromissos do Estado no âmbito de

comparticipações a fundo perdido em projetos de realojamento e reabilitação, no âmbito do Programa

ProHabita, incluindo a concessão de apoios para o território da Madeira, em virtude dos incêndios aí ocorridos,

e para o realojamento da população de Vale de Chícharos no Seixal.

49 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 1 800 000, para a Mobi.E,

SA, para financiamento do projeto de implementação da fase piloto.

50 – Transferência de verbas, até ao montante de € 350 000, do orçamento do Fundo de Compensação

Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP) para a Docapesca — Portos e Lotas, SA, ficando esta incumbida

do pagamento das contribuições e quotizações à segurança social dos profissionais da pesca no âmbito das

atribuições do referido fundo, nos termos a definir por decreto-lei.

51 – Transferência de verbas, até ao montante de € 100 000, do orçamento do Fundo Azul para a DGRM,

para financiamento de um programa de valorização de pescado de espécies de baixo valor em lota.

52 – Transferência de uma verba de € 2 000 000 do orçamento do Fundo Ambiental para o Fundo Azul,

com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da

monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

53 – Transferência de uma verba de € 800 000 do orçamento do Fundo Sanitário e de Segurança

Alimentar Mais para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação

científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

54 – Transferência de verbas, até ao montante de € 800 000, do orçamento do Fundo para a

Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da

economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente

marinho e da segurança marítima.

55 – Transferência de uma verba até € 1 250 000 proveniente do saldo de gerência do Turismo de

Portugal, IP, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia,

para o município do Funchal, destinada a apoiar as intervenções necessárias à recuperação das

infraestruturas e do património com interesse turístico existente no concelho do Funchal, no âmbito do acordo

de colaboração técnico-financeiro para a reabilitação do centro histórico do Funchal, celebrado entre o

Turismo de Portugal, IP, e o Município do Funchal.

56 – Transferências inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional para a Cruz Vermelha

Portuguesa, Liga dos Combatentes e Associação de Deficientes das Forças Armadas relativas às subvenções

constantes no mapa de desenvolvimento das despesas dos serviços integrados.

57 – Transferência do Fundo Ambiental para o IHRU, IP, no valor de € 250 000, para realojamento das

primeiras habitações dos pescadores da Ria Formosa.

58 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do ICNF, IP, no âmbito do Fundo Florestal

Permanente, até ao limite de € 3 716 675, para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação

de vigilantes florestais.

59 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do IEFP, IP, para o Instituto de Gestão Financeira da

Segurança Social, IP, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas

do emprego e da segurança social.