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23 DE OUTUBRO DE 2018

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Transportes, SA para adaptação da frota de navios para transporte de bicicletas, no sentido de aumentar a

mobilidade sustentável no transporte fluvial.

77 – Transferência de € 10 500 000, do Fundo Ambiental para o Metropolitano de Lisboa, EPE, para

financiamento da aquisição de material circulante e do sistema de sinalização.

78 – Transferência, até ao limite de € 3 800 000, do Fundo Ambiental para a Metro do Porto, SA, para

financiamento da aquisição de material circulante.

79 – Transferência, até ao limite de € 781 053, do Fundo Ambiental para a Transtejo, SA, para

financiamento do Projeto de Renovação da Frota da Transtejo.

80 – Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de € 15 764 200, do Fundo Ambiental,

para financiamento do Projeto de Expansão da Rede do Metropolitano de Lisboa, EPE.

81 – Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de € 24 248 400, do Fundo Ambiental,

para financiamento do Projeto de Expansão da Rede da Metro do Porto, SA.

82 – Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de € 5 103 000, do Fundo Ambiental para

a CP – Comboios de Portugal, EPE (CP, EPE), para financiamento da aquisição de material circulante.

83 – Transferência de verbas para o JurisAPP, para efeitos do cumprimento do estabelecido n.º 2 do

artigo 10.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, independentemente de envolver outros programas

orçamentais, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da presidência e da

modernização administrativa.

84 – Transferência de uma verba de € 92 603, inscrita no orçamento da FCT, I.P, para a AMA, IP,

destinada a suportar os encargos desta entidade em matéria de acessibilidade web e aplicações, de acordo

com o previsto no Decreto-Lei [DL acessibilidade web].

85 – Transferência de verbas, no âmbito do modelo de Serviços Partilhados da Presidência do Conselho

de Ministros, entre a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e os gabinetes

governamentais, entidades e serviços dependentes, nos termos do n.º 8 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 251-

A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, independentemente de envolverem diferentes programas,

mediante autorização dos membros do Governo das respetivas áreas setoriais.

86 – Transferência de verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa para a

CP, EPE, no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado, decorrentes da concessão de reduções

tarifárias pelo transporte ferroviário de militares e forças militarizadas, nos termos da Portaria n.º 471/78, de 19

de agosto.

87 – Transferência de verbas inscritas no orçamento da Marinha até ao montante de € 3 500 000 para o

Instituto Hidrográfico, para financiamento dos encargos com o pessoal da Marinha a exercer funções no

referido Instituto.

88 – Transferência de uma verba, até ao limite de € 14 062 505,03, inscrita no capítulo 60, para a Região

Autónoma da Madeira, destinada ao apoio financeiro à construção do futuro Hospital Central da Madeira, de

acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, de 10 de outubro.

89 – Transferência de uma verba até ao montante de € 1 000 000 do orçamento da ACSS, IP, para a

Região Autónoma da Madeira relativa ao apoio financeiro nos gastos de saúde dos lusos descendentes

retornados da Venezuela.

90 – Transferência do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Economia para o orçamento do

Ministério da Justiça o montante de € 150 000, e para a AMA, IP, o montante de € 246 800, visando a

adaptação dos sistemas informáticos resultantes da alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na

sua redação atual.

91 – Transferência até € 60.000.000, inscritos no orçamento do capítulo 60 gerido pela DGTF, para o

Ministério da Defesa Nacional destinada ao cumprimento do previsto no regime jurídico do património

imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, mediante

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

92 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da

Economia para a Agência Nacional de Inovação, SA (ANI) no âmbito das contribuições do Estado Português

com os programas European GNSS Evolution e Navisp Element 2 para a Agência Espacial Europeia (ESA).