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SEPARATA — NÚMERO 100

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60 – Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Alentejo, até ao valor de € 35 000, para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular,

mediante protocolo a celebrar.

61 – Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Algarve, até ao valor de € 35 000, para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular,

mediante protocolo a celebrar.

62 – Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Centro, até ao valor de € 35 000, para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular,

mediante protocolo a celebrar.

63 – Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de

Lisboa e Vale do Tejo, até ao valor de € 35 000, para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia

Circular, mediante protocolo a celebrar.

64 – Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Norte, até ao valor de € 35 000, para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular,

mediante protocolo a celebrar.

65 – Transferência do Fundo Ambiental para a Direção Regional do Ambiente da Região Autónoma da

Madeira, até ao valor de € 70 000, para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular,

mediante protocolo a celebrar.

66 – Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Norte de € 5 700 000, para os efeitos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de

julho, que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços para a remoção de resíduos

perigosos remanescentes depositados nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova.

67 – Transferência do Fundo Ambiental para o Fundo de Serviço Público de Transportes, até ao valor de €

3 000 000, para apoio a projetos de melhoria das condições de serviço público de transportes.

68 – Transferência, até ao valor de € 150 000, do Fundo Ambiental para a realização do Projeto

«Reabilitar como Regra», compreendendo o apoio à rede de pontos focais, mediante protocolo, nos termos da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2017, de 9 de novembro, que determina a realização do «Projeto

Reabilitar como Regra».

69 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do IHRU, IP, para o orçamento do INR, IP, no valor

de € 305 379, destinadas a suportar encargos associados à transferência de competências previstas no

Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, designadamente em matéria de fiscalização do cumprimento das

normas técnicas de acessibilidade por edifícios, estabelecimentos, equipamentos públicos e de utilização

pública, e via pública, bem como de aplicação de sanções neste domínio.

70 – Transferência de verbas inscritas no Capítulo 60, até 5% dos montantes relativos a dividendos de

cada administração portuária para o Fundo Azul, a realizar 60 dias após a data da Assembleia Geral que

aprove a distribuição de dividendos, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação

científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

71 – Transferência da verba inscrita no capítulo 60 para remissão de lucros obtidos no Programa de

Compra de Ativos e ao abrigo do Acordo sobre Ativos Financeiros Líquidos, até ao montante máximo de € 44

120 000.

72 – Transferência de uma verba, até ao limite de € 18 000 000, inscrita no capítulo 60 da DGTF para o

IHRU, IP, destinada ao Programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens.

73 – Transferência do Fundo Ambiental, até ao limite de € 90 405, para a Administração do Porto da

Figueira da Foz, SA, para a recarga da praia e reforço do cordão dunar a sul do esporão n.º 5 da Cova-Gala.

74 – Transferência de uma verba até € 40 000 000, inscrita no capítulo 60 da DGTF para o IHRU, IP,

destinada ao 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

75 – Transferência, até ao limite de € 100 000, do Fundo Ambiental para a Transtejo – Transportes Tejo,

SA para adaptação da frota de navios para transporte de bicicletas, no sentido de aumentar a mobilidade

sustentável no transporte fluvial.

76 – Transferência, até ao limite € 40 000, do Fundo Ambiental para Soflusa – Sociedade Fluvial de