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12 DE FEVEREIRO DE 2019

29

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 1101/XIII/4.ª

ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO, CONSAGRANDO A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL COMO

FERIADO NACIONAL OBRIGATÓRIO

Exposição de motivos

O Carnaval é, em Portugal, uma época festiva de grande importância. Com vários séculos de existência, a

festa portuguesa é diferente daquela que ocorre em outros países que também assinalam esta data, existindo

uma preocupação em preservar ao máximo a nossa identidade cultural.

O Carnaval é festejado a nível nacional, com particular importância, nomeadamente, para as localidades de

Torres Vedras, Ovar, Estarreja, Mealhada, Madeira, Loulé e Sesimbra, que aplicam largos milhares de euros

com os festejos. De acordo com a imprensa, em 2013, os 15 principais corsos de Carnaval representaram um

investimento de 2,1 milhões de euros, menos do que o registado em 2012 (2,5 milhões de euros), tendo sido o

de Ovar foi o mais dispendioso, no valor de 450 mil euros.

A festa e os desfiles do Carnaval mexem com vários sectores e animam as economias locais. É preciso

construir os carros alegóricos, fazer fatos e acessórios e criar músicas. Além disso, os turistas nacionais e

estrangeiros que vão assistir aos desfiles e participar nas comemorações também geram receitas, através de

estadias em hotéis ou pousadas, aquisição de bens no comércio local e consumo de produtos em restaurantes

e cafés.

A título de exemplo, de acordo com um estudo realizado pela Escola Superior de Turismo e Tecnologia do

Mar de Peniche, tendo por base uma estimativa de cerca de 350 mil visitantes, o Carnaval de Torres Vedras

gera um retorno na ordem dos 9 milhões de euros para a economia local, durante os cinco dias e quatro noites

do evento.

Ora, este retorno de investimento só é possível se existirem visitantes que, ainda que possam ser locais,

regra geral são turistas, oriundos de vários pontos do país, situação que é dificultada pelo facto de a terça-feira

de Carnaval não ser considerada como um feriado obrigatório, mas apenas facultativo.

Apesar disso, tradicionalmente, salvo algumas exceções nos últimos anos, o Governo, mediante despacho,

tem concedido tolerância de ponto, na terça-feira de Carnaval, aos trabalhadores que exercem funções

públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos

institutos públicos, exatamente por considerar que existe em Portugal uma tradição consolidada de

organização de festas neste período.

Mais, a não concessão de tolerância de ponto pelo Governo foi uma medida bastante contestada,

especialmente pelos municípios com maior tradição carnavalesca, que argumentaram que a decisão iria

penalizar as receitas com os festejos daquela altura do ano. Por este motivo, a grande maioria dos municípios

por sua iniciativa concederam, naqueles anos, tolerância de ponto aos seus funcionários. A título de exemplo,

em 2013, quase 200 autarquias concederam tolerância de ponto, existindo um aumento do número de

municípios a conceder este benefício de 2014 para 2015.