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23 DE NOVEMBRO DE 2019

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Mas também do acesso à saúde, à educação, a serviços e equipamentos de apoio à infância públicos, a

uma habitação condigna, à cultura, ao desporto, à mobilidade e a uma rede pública de transportes, a uma

alimentação equilibrada, a bens e serviços essenciais.

O PCP tem um vasto património de intervenção quanto aos direitos de maternidade e paternidade e na

defesa dos direitos das crianças.

Foram dados passos importantes na última legislatura que significaram avanços nestas dimensões. Foi por

ação e intervenção do PCP que se repôs o 4.º escalão no abono Pré-Natal, que se assegurou o pagamento a

100%, sem penalizações, da licença de maternidade de trabalhadoras grávidas expostas, no seu posto de

trabalho, a riscos nocivos para a sua saúde e para a do bebé (e que, anteriormente, eram obrigadas a ir para

casa, antes do parto, com um corte de 35% do seu salário), que se equiparou a licença para assistência de

filho com deficiência às situações de doença crónica ou doença oncológica; o direito a três dispensas em cada

ciclo de tratamentos para consultas de procriação medicamente assistida (PMA); a proibição de discriminação

pelo exercício dos direitos de maternidade e paternidade (designadamente no que se refere à atribuição de

prémios de assiduidade e produtividade, progressão na carreira).

Foi também por proposta do PCP que se garantiu o direito do pai a três dispensas do trabalho para

acompanhar a grávida às consultas pré-natais; a licença de acompanhamento a filho com doença, prorrogável

até ao limite máximo de seis anos.

Foi ainda a intervenção e a proposta do PCP que permitiram que, no caso de internamento hospitalar da

criança, acrescesse à licença já prevista o período de internamento, até ao limite máximo de 30 dias e que nas

situações em que o parto ocorra até às 33 semanas, inclusive, acrescesse todo o período de internamento da

criança, bem como 30 dias após a alta hospitalar.

Valorizando todos os avanços alcançados, sabemos que falta percorrer um longo caminho para aprofundar

os direitos de maternidade e paternidade e para garantir melhores condições de acompanhamento a filho,

cumprindo assim direitos da criança.

É neste sentido que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta este projeto de Lei que, prevendo a redução

do horário diário de trabalho em 25% para um dos progenitores, assegura melhores condições de

acompanhamento aos filhos, defendendo o superior interesse da criança.

Com este projeto de lei o PCP contribui para o cumprimento do direito das crianças a serem

acompanhadas pelos pais, especialmente nos 3 primeiros anos de vida.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – A presente lei garante a todas as crianças até 3 anos o direito a serem acompanhadas pelos

progenitores.

2 – O direito previsto na presente lei aplica-se a todas as crianças cujos pais trabalhem no sector público

ou no sector privado.

Artigo 2.º

Direito das crianças a serem acompanhadas pelos pais

O direito previsto nesta lei consiste na redução do horário de trabalho diário em 25% do tempo total de

trabalho.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.