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SEPARATA — NÚMERO 14

16

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 6 de março de 2020.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — António

Sales — Alma Rivera — Duarte Alves — Bruno Dias — Diana Ferreira — Ana Mesquita.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.