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25 DE JULHO DE 2020

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c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) A existência e condições de alojamento, quando disponibilizadas pelo empregador;

i) A retribuição, os subsídios e abonos inerentes ao destacamento, presumindo-se que estes são pagos a

título de reembolso de despesas de viagem, de alimentação e de alojamento, quando não se determinem

quais os elementos que são pagos a título de retribuição.

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... :

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Se a autoridade competente apurar que uma empresa, de forma abusiva ou fraudulenta, criou a

impressão de que o enquadramento de um trabalhador é suscetível de ser considerado como destacamento,

deve assegurar que esse trabalhador não pode, em caso algum, ficar sujeito a condições de trabalho menos

favoráveis do que as aplicáveis aos trabalhadores destacados.

Artigo 5.º

[…]

1 – As informações relativas às condições de trabalho a que o trabalhador destacado em território

português tem direito, previstas no artigo 7.º do Código do Trabalho e nos artigo 3.º-A, 3.º-B e 3.º-C da

presente lei, são divulgadas em sítio oficial na Internet a nível nacional, segundo formatos e normas que

assegurem o acesso a pessoas com deficiência.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) O acesso, de forma gratuita, a informações mais pormenorizadas sobre condições laborais e sociais

aplicáveis aos trabalhadores destacados, nomeadamente em matéria de:

i) Segurança e saúde no local trabalho;

ii) Retribuição, incluindo os seus elementos constitutivos, nos termos da lei ou de regulamentação

coletiva de trabalho de eficácia geral aplicável;

iii) Condições de trabalho aplicáveis no âmbito de destacamentos de duração efetiva superior a 12

meses, ou a 18 meses, quando aplicável, nos termos do artigo 3.º-C da presente lei;

iv) Condições de trabalho que respeitem a cedência de trabalhadores por parte de empresa de trabalho

temporário;

f) ....................................................................................................................................................................... ;