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17 DE OUTUBRO DE 2020

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Artigo 23.º

Reforço da Autoridade para as Condições de Trabalho

1 – O Governo prossegue o reforço de meios inspetivos da Autoridade para as Condições de Trabalho

(ACT) para reforçar a sua capacidade operacional, para tornar permanente o reforço extraordinário alcançado

durante a pandemia da doença COVID-19 e para assegurar o cumprimento, nos próximos anos, dos rácios

recomendados internacionalmente.

2 – Este reforço é prosseguido, designadamente, através do aumento do número de inspetores no mapa

de pessoal, lançando, supletivamente, um concurso externo para inspetores no número necessário para

preencher o mapa de pessoal e tornar permanente o reforço referido no número anterior.

3 – O Governo prossegue, igualmente, o reforço da ACT ao nível dos técnicos superiores.

Artigo 24.º

Promoção da inovação e da transição digital na gestão pública

1 – Em 2021, o Governo prossegue a concretização da Estratégia para a Inovação e Modernização do

Estado e da Administração Pública 2020-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º

55/2020, de 31 de julho, e a transição digital da Administração Pública, suportada pelo «Plano de

Recuperação e Resiliência» (IRR).

2 – O membro do Governo responsável pela área da modernização do Estado e da Administração Pública,

em articulação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do combate às

desigualdades, das finanças, do planeamento e da ação climática podem estabelecer, por portaria, incentivos

e outros mecanismos de estímulo de práticas inovadoras de gestão pública, quer na dimensão interna, de

melhoria da eficiência, da qualidade na gestão, quer na dimensão externa, de maior eficácia e qualidade dos

serviços públicos na resposta aos desafios da transição digital, da demografia, das desigualdades e da ação

climática.

3 – Os sistemas de incentivos criados pelo Governo ao abrigo do número anterior podem ser aplicados à

administração regional e local, mediante deliberação dos respetivos órgãos executivos.

Artigo 25.º

Objetivos comuns de gestão dos serviços públicos

1 – Os serviços públicos inscrevem no respetivo Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) para

2021:

a) Objetivos de boa gestão dos trabalhadores, designadamente nos domínios da participação dos

trabalhadores na gestão dos serviços, da segurança e da saúde no trabalho, da conciliação da vida

profissional com a vida pessoal e familiar e da motivação;

b) As medidas previstas no programa «SIMPLEX» e no Orçamento Participativo Portugal (OPP) cuja

responsabilidade de implementação lhes esteja atribuída;

c) A avaliação pelos cidadãos, em particular nos serviços que tenham atendimento público ou prestem

serviço direto a cidadãos e empresas.

2 – Os objetivos referidos no número anterior são considerados dos mais relevantes para efeitos do

disposto no artigo 18.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, devendo o respetivo

serviço garantir que o conjunto dos mesmos tem um peso relativo no QUAR igual ou superior a 50%.

3 – Para favorecer a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e prevenir o

absentismo, os dirigentes dos serviços públicos devem utilizar todos os instrumentos legais que permitam

abordar as necessidades diferenciadas manifestadas pelos seus trabalhadores, nomeadamente regimes de

prestação de trabalho e modalidades de horário.