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22 DE OUTUBRO DE 2020

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remuneração base, calculado de acordo com o nível de risco, penosidade ou insalubridade:

a) 25%, quanto determinado alto risco, penosidade ou insalubridade;

b) 20%, quando determinado médio risco, penosidade ou insalubridade;

c) 15%, quando determinado baixo risco, penosidade ou insalubridade.

2 – O suplemento remuneratório só é devido relativamente aos dias em que se verifique prestação efetiva

de trabalho ou nas situações legalmente equiparadas.

3 – O suplemento previsto no n.º 1 é considerado para efeitos de aposentação ou reforma.

Artigo 162.º-C

Requisitos e Condições de atribuição

Os requisitos, condições e graduação de risco, penosidade ou insalubridade definidas no artigo 162.º-A e a

identificação dos trabalhadores visados, devem ser determinados por proposta do dirigente máximo do órgão,

serviço ou entidade em que é exercida a função, mediante parecer favorável dos serviços de Segurança,

Higiene e Saúde no Trabalho e ouvidos os representantes dos trabalhadores.»

Artigo 4.º

Aplicação às autarquias locais

Nos termos da presente lei, compete às autarquias locais deliberar quais são os trabalhadores que

cumprem os requisitos e condições de risco, penosidade ou insalubridade, por proposta do presidente ou do

vereador responsável pela área do pessoal, de forma financeiramente sustentada, ouvidos os representantes

dos trabalhadores e com parecer fundamentado do serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho, para

efeitos de atribuição das compensações constantes do n.º 6 do artigo 159.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 15 de setembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — João Oliveira — Bruno Dias — Duarte Alves —

João Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Alma Rivera.

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PROJETO DE LEI N.º 509/XIV/2.ª VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

Exposição de motivos

O investimento e reforço do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passa também pela valorização profissional,

social e remuneratória dos profissionais de saúde. A pandemia da COVID-19 tornou mais evidente a

importância dos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde. Mostrou a sua dedicação, emprenho e esforço

dos trabalhadores da saúde na garantia dos melhores cuidados de saúde aos utentes, amplamente