O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE OUTUBRO DE 2021

3

PROJETO DE LEI N.º 974/XIV/3.ª

ALTERAÇÃO À LEI N.º 2/3013, DE 10 DE JANEIRO, E À LEI N.º 53/2015, DE 11 DE JUNHO, COM

VISTA AO REFORÇO DO INTERESSE PÚBLICO, DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA REGULAÇÃO

E PROMOÇÃO DO ACESSO A ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Exposição de motivos

Desde há muitos anos que a União Europeia alerta para a necessidade de os Estados-Membros identificarem

e eliminarem entraves no acesso a profissões reguladas, de forma a criar oportunidades de emprego e aumentar

o potencial de crescimento económico na Europa. Neste contexto, em 2017 a Comissão Europeia adotou uma

Comunicação relativa às recomendações para a reforma da regulação dos serviços profissionais [COM (2016)

820, de 10 de janeiro de 2017], onde identifica uma série de entraves resultantes da regulamentação dos

serviços profissionais pelos Estados-Membros, que não visam necessariamente a consecução de objetivos de

interesse geral ou, quando os visam, não são adequados, necessários ou proporcionais. Nesta Comunicação a

Comissão Europeia faz apelo a diversos estudos que demonstram que a redução de entraves pode aumentar a

produtividade e eficiência da economia, bem como o emprego. Assim, a Comissão faz várias recomendações

aos Estados-Membros, incluindo Portugal, no sentido de eliminaram restrições injustificadas e criarem um

quadro regulamentar que promova crescimento, inovação e emprego.

Também a Diretiva 2018/958, de 28 de junho de 2018, transposta para o ordenamento jurídico nacional

pela Lei n.º 2/2021, de 21 de janeiro, sobre o regime de acesso e exercício de profissões e atividades

profissionais, tem como objetivo assegurar que as regras nacionais de organização do acesso às profissões

reguladas não constituam um obstáculo injustificado ou desproporcionado ao exercício do direito fundamental à

livre escolha de uma atividade profissional.

No âmbito do Semestre Europeu, a União Europeia considera que os esforços de Portugal para reduzir a

carga regulamentar das profissões reguladas, que tiveram tradução na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que

estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais,

foram travados ou mesmo revertidos pelos estatutos das diferentes ordens. Alertou, igualmente, para a falta de

resposta às recomendações da Comissão sobre a regulação dos serviços profissionais, bem como à análise da

OCDE de 2018 sobre a concorrência no domínio das profissões autorreguladas em Portugal, recomendando

expressamente a redução de restrições nas profissões altamente reguladas.

De entre as recomendações da OCDE a Portugal (Economic Outlook 2019) consta a redução de barreiras

regulatórias nas profissões reguladas e, especificamente, a alteração de regras ao nível da supervisão do acesso

a estas profissões, que deve estar a cargo de um órgão independente. Já em 2018, a OCDE, em cooperação

com a Autoridade da Concorrência (AdC), realizou uma avaliação de impacto concorrencial da regulamentação

de uma série de profissões autorreguladas (advogados, solicitadores, agentes de execução, notários,

engenheiros, engenheiros técnicos, arquitetos, auditores, contabilistas certificados, despachantes oficiais,

economistas, farmacêuticos e nutricionistas). De entre as recomendações formuladas pela OCDE e AdC,

destacam-se a necessidade de separar a função regulatória da função representativa e de as mesmas serem

dotadas de um órgão de supervisão independente, de forma a contribuir para uma melhor regulação e criar

incentivos à inovação em prol dos consumidores. Uma outra recomendação, prende-se com a necessidade de,

nas sociedades profissionais, abrir o acesso a parcerias, propriedade e gestão de empresas profissionais a

indivíduos de outras profissões e permitir que empresas multidisciplinares atuem nos vários setores

profissionais, de forma a que diferentes modelos de negócios surjam no mercado e respondam à procura de

serviços multidisciplinares.

Tendo em consideração este contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista realizou, entre março e

julho de 2020, audições com representantes das ordens profissionais, associações representativas dos

diferentes profissionais e associações de estudantes para analisar estas e outras recomendações.

O presente projeto de lei visa introduzir alterações ao regime jurídico das associações públicas profissionais,

cuja inestimável missão de regulação e representação oficial de amplos setores de atividade em nome do

interesse público deve ser reforçada através de medidas que garantam uma maior independência e isenção da

sua função regulatória e a eliminação de restrições não justificadas pelo interesse público. Por isso, é objetivo