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20 DE ABRIL DE 2022

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retenções seguintes.

Artigo 189.º

Transportes

São mantidos os direitos à utilização gratuita de transportes públicos previstos em ato legislativo,

regulamentar ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, repostos pelo n.º 1 do artigo 102.º da Lei

n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Artigo 190.º

Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de

autoridade de transportes

1 – A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação

atual, de competências de autoridade de transportes é acompanhada dos recursos financeiros adequados ao

desempenho daquelas funções.

2 – Em 2022, o montante global das transferências para a AML destinadas ao financiamento das

competências referidas no número anterior é de € 31 225 005,00.

3 – A transferência a que se refere o número anterior é financiada, por ordem sequencial e até esgotar o

valor necessário, por dedução às transferências para cada um dos municípios integrantes da AML provenientes:

a) Do FEF;

b) De participação variável do IRS;

c) Da participação na receita do Código do IVA;

d) Da derrama do IRC;

e) Do IMI.

4 – A dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista no número anterior é efetuada

pela AT e transferida mensalmente para a DGAL.

5 – A verba indicada no n.º 2 tem a seguinte repartição por município:

Município — Valor

Alcochete – 351 380

Almada – 1 810 011

Amadora – 1 582 983

Barreiro – 360 362

Cascais – 1 152 550

Lisboa – 3 487 088

Loures – 2 570 952

Mafra – 1 533 700

Moita – 792 498

Montijo – 1 024 440

Odivelas – 1 348 748

Oeiras – 2 070 478

Palmela – 1 256 620

Seixal – 1 947 497

Sesimbra – 990 000

Setúbal – 2 061 275

Sintra – 4 476 852

Vila Franca de Xira – 2 407 571

31 225 005