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SEPARATA — NÚMERO 3

4

• Constituem ferramentas imprescindíveis de apoio à cooperação internacional, em matéria policial,

judiciária e de controlo da imigração ilegal, no âmbito europeu;

• Estes sistemas de informação/bases de dados têm natureza eminentemente policial, pelo que todos os

Estados-Membros e Estados associados Schengen indicaram autoridades policiais ou departamento de

sistemas de informação e comunicação dessas mesmas autoridades policiais como entidades nacionais

responsáveis;

• O Estado português atribuiu ao SEF essa responsabilidade, por força da sua lei orgânica, atentas as suas

capacidades e competências tecnológicas, legais e operacionais, e que conduziram a que lhe fossem

atribuídas, entretanto, também responsabilidades de gestão dos acessos e funcionamento da parte nacional

dos restantes sistemas de informação europeus referidos acima.

O Sistema de Informação Schengen (SIS), em particular, consiste numa base de dados policiais comum a

todos os Estados Schengen e constitui a principal medida compensatória da supressão do controlo das

fronteiras internas dos Estados-Membros do Acordo Schengen, garantindo a vigilância reforçada das fronteiras

externas, apoiando a cooperação policial e judiciária entre as autoridades competentes dos Estados-Membros

e assegurando a melhor resposta à dimensão transfronteiriça da criminalidade.

Cada Estado-Membro é responsável pela instalação, funcionamento, manutenção e desenvolvimento

ulterior da respetiva parte nacional do SIS (NSIS) e por assegurar a disponibilidade ininterrupta dos dados do

SIS aos utilizadores finais.

A evolução política da UE, o crescimento da criminalidade transfronteiriça e transacional grave, em

particular do terrorismo, vieram acentuar ainda mais a importância de tais sistemas de informação na

preservação do espaço de liberdade, segurança e justiça europeu.

De acordo com a atrás referida Resolução do Conselho de Ministros, a gestão integrada das bases de

dados transita para o SEA, em articulação com a Rede Nacional de Segurança Interna, sendo garantido o

acesso a todas as entidades legalmente habilitadas para tal. Significa isto que passa a ser o SEA, sucedâneo

do SEF sem a sua vertente policial, que fica com a responsabilidade pela gestão de sistemas de informação

europeus, com a responsabilidade sobre bases de dados policiais comuns a todos os Estados-Membros – com

regras de acesso e de gestão muito rigorosas e definidas a nível da União Europeia –, e com a competência

para interagir com as restantes autoridades dos outros Estados-Membros, todas com natureza policial.

Parece-nos uma clara violação das regras e melhores práticas europeias.

Por outro lado, é ao SEF e aos inspetores da carreira de investigação criminal que cabe a representação

do Estado português a nível da União Europeia (UE) no Comité Estratégico Imigração, Fronteiras e Asilo e no

Grupo de Alto Nível de Asilo Migração, no GANAM (Grupo de Alto Nível Asilo e Migração), no CEIFA (Comité

Estratégico de Imigração Fronteiras e Asilo), no IMEX (Grupo de Trabalho Migração Integração Afastamento),

no ASILO (Grupo de Asilo), no FRONT (Grupo Fronteiras), no DOCS Falsos (Grupo de Documentos Falsos),

no FREMP (Grupo dos Direitos Fundamentais, dos Direitos dos Cidadãos e da Livre Circulação de Pessoas) e

SHEVAL (Grupo Questões Schengen – Avaliação Schengen; Acervo Schengen; SIS/TECH), todos eles

presididos por inspetores do SEF, aquando da presidência portuguesa da UE.

É também o SEF o ponto de contacto nacional junto da agência FRONTEX, além de ser o responsável pela

gestão de importantes sistemas de dados europeus, como é o caso do já referido SIS (Sistema de Informação

Schengen), do EES (Sistema de Entradas e Saídas), do ETIAS (Sistema de Pré-Verificação de Condições de

Entrada no Espaço Schengen) e do EURODAC (Base de Dados de Requerentes de Asilo).

III

Em declarações recentes, o Ministro da Administração Interna deu conta de que o Governo vai mesmo

levar esta reforma em frente, tendo publicamente confirmado a extinção do SEF no próximo dia 12 de maio.

Nada a estranhar: O Diretor Nacional do SEF pediu a sua demissão há cerca de uma semana,

concretizada que se mostra a extinção do SEF, tarefa para a qual foi nomeado em dezembro de 2020.

O Chega sempre considerou que chamar «redefinição das atribuições do Serviço de Estrangeiros e