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8 DE JULHO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 153/XV/1.ª

REGULAÇÃO DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE COMÉRCIO E

DISTRIBUIÇÃO

Exposição de motivos

A história do debate sobre o horário de abertura do comércio e distribuição em Portugal é bem ilustrativa dos

interesses que têm guiado a política de direita praticada pelos sucessivos Governos do PS, pelo PSD e pelo

CDS-PP. É bem demonstrativo da forma de atuação desses interesses económicos e sociais, encabeçados

pelos grupos monopolistas reconstituídos ao longo das últimas décadas. Eles capturaram o poder político

violando a Constituição da República e asseguraram que os «seus governos» fossem legislando e

regulamentando a atividade do comércio e distribuição, nomeadamente do licenciamento de novas áreas

comerciais e dos horários de abertura, à medida das suas necessidades de expansão e acumulação capitalistas,

com total subestimação dos interesses e direitos dos trabalhadores e do comércio tradicional e de proximidade.

O PCP, não negando a complexidade da questão pelas suas múltiplas dimensões e interesses contraditórios,

no plano económico, social e até cultural, coloca como pontos de partida três princípios:

1 – O direito ao descanso semanal de todos os trabalhadores. O dia de descanso semanal está

consagrado na lei e, em princípio todos os membros da mesma família devem poder fazê-lo em conjunto. Só o

descanso semanal garante o direito de trabalhadores e pequenos empresários do comércio à conciliação da

vida profissional, pessoal e familiar.

2 – A regulação do horário de abertura dos estabelecimentos comerciais é uma regulação do

mercado de bens de consumo. A regulação inadequada, ou a sua total liberalização significou e significa

permitir que prevaleçam os interesses dos grandes grupos e cadeias de distribuição, violando, de facto, a dita

«livre concorrência», pela impossibilidade de as micro e pequenas empresas comerciais acederem ao mercado

em condições de efetiva igualdade.

3 – O ordenamento do comércio exige a regulação dos horários como um elemento fundamental. Se

por um lado é necessário que os horários comerciais tenham em conta, de forma adequada, as necessidades

das populações, por outro, devem possibilitar o equilíbrio entre as unidades das grandes empresas de

distribuição e o conjunto das micro e pequenas empresas que configuram o comércio de proximidade. Esse

equilíbrio entre os diferentes formatos de comércio é necessário para travar a desertificação dos centros urbanos

e de outros territórios e uma alteração significativa, qualitativa e quantitativa, do emprego no comércio.

As consequências do processo de total liberalização provocadas pela sucessiva legislação produzida ao

longo de décadas de política de direita, que culminou na publicação do Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de

outubro, e posteriormente no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, tornam ainda mais necessária uma

regulação dos horários do comércio. Este último diploma veio impor alterações «de regime» para o acesso e

exercício de atividade, com impactos profundos nas áreas do comércio e serviços – ou seja, para uma grande

maioria das empresas do tecido económico português, e para a vida dos trabalhadores destes sectores.

Todavia, e como o PCP oportunamente alertou, este diploma promove o favorecimento dos grupos

económicos mais poderosos, em detrimento das micro, pequenas e médias empresas, liberalizando e violando

regras de uma leal concorrência, deixando à «lei do mais forte» aspetos cruciais da atividade económica. O

resultado dessas opções políticas está à vista, com uma prática que corresponde às velhas reivindicações dos

grupos da grande distribuição.

A necessidade de uma regulação diferente e equilibrada do horário de abertura das unidades de comércio,

continua a ser hoje, incontornável. Não para «fechar tudo», como falsificam os adversários da regulação, mas

para fazer do encerramento ao domingoa regra, com todas as exceções necessárias à vida da sociedade hoje.

Ao mesmo tempo, há que ter em conta situações de «facto consumado» pelas políticas comerciais nos últimos

anos, como aconteceu com a instalação de milhares de pequenas empresas nos centros comerciais sujeitas a

imposições de condições draconianas e «rendas» altíssimas pelos promotores dos mesmos – situação que a

epidemia de COVID-19 revelou de forma ainda mais evidente.

Por outro lado, a questão da regulação dos horários de funcionamento destas atividades integra-se de forma