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6 DE FEVEREIRO DE 2023

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Assembleia da República, 20 de janeiro de 2023.

O Deputado do Livre, Rui Tavares.

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PROJETO DE LEI N.º 505/XV/1.ª

AUMENTA A TRANSPARÊNCIA NOS ANÚNCIOS DE EMPREGO E NAS REMUNERAÇÕES

Exposição de motivos

Atualmente, e por consequência dos grandes avanços tecnológicos, passou a ser a internet a principal

ferramenta de divulgação de anúncios de emprego. Longe vão os tempos em que páginas de jornais eram

destinadas à oferta de emprego para serem hoje substituídas por sites específicos para publicações dessa

mesma oferta laboral.

É evidente que a massificação da utilização das ferramentas digitais comporta mais-valias, e neste caso da

publicação de ofertas de emprego na internet é tido em conta como algo positivo e mesmo normal face aos

avanços conhecidos.

Contudo, é fundamental que estes desenvolvimentos sejam devidamente regulamentados. E o que se

observa na grande maioria das publicações de anúncios de empregos na internet é que ficam por elencar uma

série de informações relevantes, para qualquer candidato melhor decidir se se pretende efetivamente

candidatar a um emprego ou não.

Ora, são inúmeros os casos em que muitas vezes nem sequer é identificada a entidade empregadora, o

local onde deve ser prestado o trabalho, a modalidade (por exemplo, se é por turnos, teletrabalho, etc.), se se

trata de prestação de serviços ou contrato de trabalho, qual o salário expectável. Estes elementos são básicos

e obviamente têm a relevância maior para quem procura emprego. É de elementar compreensão que na

escolha do emprego deva o candidato ter em sua posse todos os dados acima referidos de forma a realizar a

melhor escolha para a sua vida e família.

Um dado também relevante passa pela informação de que tipo de vínculo contratual se está a anunciar,

pois se é de contrato a termo, por tempo indeterminado ou a recibos verdes, isto porque os candidatos têm

obviamente as suas preferências, uns que preferem um vínculo estável e outros que podem pretender prestar

serviços para várias entidades.

Um dos mais comuns casos verificados nos anúncios online é a apresentação da expressão «remuneração

adequada à função». Ora, a remuneração é provavelmente o principal fator de escolha de um emprego,

obviamente aliado a todos os outros já elencados, mas esta omissão pode levar um candidato a responder a

um anúncio que eventualmente mais tarde perceberá que não tem qualquer interesse.

Estas falhas de informações nos anúncios podem de facto representar um transtorno tanto para os

candidatos como igualmente para as entidades empregadores. As omissões de dados relevantes podem levar

a entrevistas desnecessárias e inúteis que apenas geram desperdício de recursos de ambas as partes. Se as

informações constarem devidamente e efetivamente nos anúncios podem os candidatos enviar currículos

condizentes ao posto de trabalho a que se candidatam e os empregadores terem a plena consciência do

currículo em análise para certa e determinada função.

No fundo, a garantia de que os anúncios de emprego online partilhem todas as informações relevantes

para a contratação de um candidato revela-se de elementar justiça e eficiência tanto para aquele que quer ser

contratado como para os que querem contratar.

O Código do Trabalho, no seu artigo 106.º, já prevê um conjunto de informações que o empregador deve

disponibilizar ao trabalhador, nomeadamente, a caracterização da empresa e a sua sede; o local de trabalho

ou a indicação de que o trabalho é prestado em várias localizações; a descrição sumária das funções da

competência do trabalhador; o tipo de contrato; informação sobre horários; benefícios; direitos, etc.

Em suma, o legislador considerou que há conjunto de informações que é essencial ao trabalhador para o