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22 DE MARÇO DE 2023

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no cérebro das crianças, com atrofia do córtex frontal, condicionando o processo de desenvolvimento posterior

da criança, de forma irrecuperável na sua totalidade.

Após a vinculação, o ambiente que rodeia a criança molda o cérebro pelas oportunidades que proporciona

e determina do desenvolvimento nos primeiros anos de vida. Rápidos processos de mielinização,

sinaptogenese e de poda acontecem nos dois primeiros anos de vida, havendo períodos-chave que

possibilitam determinadas aprendizagens, por exemplo da linguagem, que não se repetem com igual facilidade

e eficácia num tempo posterior, mesmo com reabilitação.

Tal como a qualidade do vínculo afetivo mãe-filho e dos estímulos do ambiente são determinantes para o

desenvolvimento da criança, também a intervenção precoce em situações de risco social, situações

específicas das crianças ou das suas mães, possibilita corrigir os desvios do desenvolvimento. É possível

prevenir muitas desigualdades nesta fase.

Por isso, a qualidade do ambiente no fim da gravidez e até aos dois anos de idade otimiza um bom

desenvolvimento da criança e é adequado o prolongamento das licenças de maternidade/paternidade pelo

menos até aos sete meses, caminhando para o primeiro ano de vida da criança, mantendo depois uma

redução no horário de trabalho das mães ou dos pais de 2 h/dia até aos 2 anos (idealmente até aos 3 anos),

independentemente de a criança estar sob aleitamento materno ou não.

V

Para o PCP, o caminho de aprofundamento dos direitos das crianças, de maternidade e paternidade e da

partilha parental deve assegurar de forma articulada os seguintes aspetos:

• A proteção das crianças e a promoção dos seus direitos;

• O respeito e proteção da maternidade, na sua componente biológica (gravidez, parto, puerpério e

amamentação), assegurando a defesa dos direitos específicos das mulheres;

• O respeito e proteção da paternidade, pelo direito do pai a estar presente na vida da criança desde a

gravidez e o nascimento, assegurando a defesa dos direitos específicos dos pais ou da pessoa titular

do direito de parentalidade;

• A proteção da maternidade e paternidade, como direito da criança a ser desejada e acompanhada,

assegurando condições para o seu desenvolvimento integral e harmonioso;

• A proteção da maternidade e da paternidade, erradicando as discriminações laborais e assegurando

condições de vida dignas às famílias;

• A proteção da maternidade e da paternidade, na sua dimensão social, assegurando às crianças e

gerações futuras, uma maior simetria social face a fatores protetores da saúde e desenvolvimento

durante o início da vida, por exemplo, ao reforçar as condições para uma melhor harmonização entre

maternidade e paternidade e trabalho, assegurando condições de vida dignas às famílias e ao

exercício das funções parentais e erradicando discriminações laborais;

• A livre decisão da mulher e do casal sobre o modo de partilha das licenças.

O reconhecimento e o reforço dos direitos do pai não podem ser construídos à custa da retirada e da

diminuição dos direitos da mãe. Isto é, a partilha de tarefas na família e na sociedade deve ser promovida

tendo como objetivo final a igual responsabilização da mãe e do pai. Tal implica a consagração dos direitos do

pai e da mãe, de forma autónoma, e sempre numa perspetiva do exercício em complementaridade, imprimindo

uma dinâmica de avanço no sentido da igualdade entre mulheres e homens noutras esferas da vida em

sociedade.

Em 2015, o Governo PSD/CDS agravou as condições de exercício e pagamento das licenças.

Até então, a licença de maternidade era de 120 dias com pagamento a 100 %; de 150 dias com pagamento

a 100 %, no caso do gozo da licença partilhada pelo pai, e com pagamento a 80 %, no caso de gozo da

licença exclusiva pela mãe.

A partir de setembro de 2015, apenas ficou garantido o pagamento a 100 % no caso de 120 dias de licença

exclusiva da mãe e no caso de 150 dias de licença partilhada (120 da mãe + 30 do pai). Caso os progenitores