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29 DE MARÇO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 430/XV/1.ª

APROVA MEDIDAS DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS,

ALTERANDO DIVERSOS DIPLOMAS

Exposição de motivos

Os cidadãos estrangeiros em Portugal que não têm a sua situação regularizada encontram-se numa situação

de grande vulnerabilidade em todos os aspetos da sua vida.

O atraso crónico e toda a burocratização do processo de regularização colocam estes cidadãos numa

situação em que, por não possuírem documentos, veem o acesso ao trabalho, à saúde, educação e habitação

muito dificultados.

A esta vulnerabilidade, junta-se o receio de que a sua situação irregular possa culminar em detenção em

centros de instalação temporária. Espaços que não só têm sido criticados pelo Mecanismo de Prevenção Contra

a Tortura como, tal como nos mostram outros países, não se apresentam como a melhor solução. Existem

medidas alternativas à detenção administrativa, como é exemplo o registo temporário nas autoridades,

apresentações periódicas, famílias de acolhimento ou outras, que demonstram que existem alternativas à

detenção e que esta deve ser unicamente utilizada em ultima ratio.

Veja-se, aliás, que foi num centro de detenção temporária que ocorreu o brutal assassinato de Ihor Homeniuk,

que espoletou o processo de reestruturação do SEF. Processo esse que tem sido sucessivamente adiado, sem

que, até à data, se saiba ao certo as competências transferidas, quais e quantos trabalhadores a transferir e até

mesmo para quando a criação da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).

Na sequência da invasão da Ucrânia pela Rússia, Portugal, em resposta à crise de refugiados ucranianos,

promoveu um sistema próprio, simplificado, que pretendia garantir a tramitação do processo de regularização

em 48h. Algo muito positivo e que deveria ser replicado a qualquer cidadão, independentemente da sua origem.

Pois, para esses cidadãos, o tempo médio de espera é de cerca 3 anos até ao seu processo de regularização

se encontrar findo.

Por isso, com a presente iniciativa, o Pessoas-Animais-Natureza (PAN) propõe que seja criado um projeto-

piloto para que sejam estudadas, com vista a serem implementadas, medidas alternativas à detenção e que os

processos administrativos sejam desburocratizados e simplificados.

E, neste sentido, tentando fazer face à situação insustentável que se verifica com os agendamentos no SEF,

nomeadamente quanto à renovação da autorização de residência, propomos que, tal como aconteceu durante

a pandemia, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, prorroguem a sua validade

até, pelo menos, a reestruturação efetiva do SEF. Não poderão ser os cidadãos a ser prejudicados por um

processo de reestruturação a que são alheios.

Para além do supraexposto, persistem outras injustiças vertidas na nossa política de imigração em Portugal,

cuja presente iniciativa visa colmatar.

No que diz respeito ao acesso ao trabalho, existe uma situação que não só não faz sentido como deixa

cidadãos vulneráveis e expostos a situações de exploração. Por um lado, a nossa lei não permite que seja

celebrado contrato de trabalho com um cidadão em situação irregular, na medida em que tem de ser referido o

visto ou autorização de residência, implicando a sua ausência uma contraordenação para a entidade

empregadora.

Contudo, a atribuição de número de identificação da segurança social depende, muitas vezes, da própria

celebração de um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho. Face a esta burocracia e manifesta

injustiça, o PAN propõe que seja alterado o Código do Trabalho, de forma a que não seja a entidade

empregadora de cidadão estrangeiro que tenha processo de regularização pendente no SEF ou na futura

entidade competente sujeita a contraordenação.

A presente iniciativa o PAN promove ainda o princípio da igualdade de tratamento perante o regime

contributivo, mais concretamente um princípio de contribuições iguais, prestações iguais. Isto porque, no atual

regime, trabalhadores imigrantes que paguem as suas contribuições, mas que tenham o processo de

regularização pendente no SEF, que pode demorar até 3 anos, em caso de desemprego involuntário, não têm

acesso ao subsídio de desemprego em condições similares aos demais cidadãos que pagam as suas