O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JUNHO DE 2023

15

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – (Revogado.)

9 – A assembleia geral reúne na data fixada na convocatória respetiva e de acordo com os termos aí fixados.

10 – (Revogado.)

Artigo 41.º

[…]

1 – As convocatórias têm de ser enviadas a todos os médicos dentistas com inscrição ativa na OMD,

contendo a ordem de trabalhos, a data e os respetivos termos de funcionamento com, pelo menos, 15 dias de

antecedência em relação à data designada para o funcionamento da assembleia.

2 – Sem prejuízo da sua divulgação através de canal oficial da OMD, na área de membro da OMD, as

convocatórias podem fazer-se:

a) Por meio de carta dirigida para o domicílio de correspondência de todos os médicos dentistas com inscrição

em vigor;

b) Por via eletrónica para o endereço eletrónico constante do processo individual de cada membro.

3 – […]

4 – (Revogado.)

Artigo 47.º

[…]

1 – […]

2 – A cada círculo territorial corresponde o número de mandatos que é fixado pelo presidente da mesa da

assembleia geral, no anúncio da data das eleições da OMD, com base na proporção adaptada de médicos

dentistas que têm domicílio profissional, no respetivo círculo territorial.

3 – […]

4 – […]

5 – Na apresentação da candidatura, a lista ordena os candidatos a cada círculo pelo respetivo domicílio

profissional destes e na quantidade de mandatos referida nos n.os 2 e 3.

6 – (Revogado.)

7 – Respeitados os números anteriores, os mandatos para cada círculo territorial são preenchidos através

da nomeação de representantes de todas as listas candidatas, distribuídos proporcionalmente nos círculos

territoriais definidos e nos limites dos mandatos para cada círculo.

8 – […]

9 – […]

Artigo 49.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Compete ao presidente convocar as reuniões, sempre sob proposta do bastonário, sob requerimento de,

pelo menos, 20 % dos membros efetivos do conselho geral, ou sempre que a mesa do conselho geral assim o

entender, nos termos do presente Estatuto, e dirigir as reuniões.

4 – […]

5 – […]

6 – […]