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10 DE AGOSTO DE 2023

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é igual a 100 % da remuneração de referência do beneficiário;

d) No caso de opção pelo período de licença de 240 dias, nas situações em que cada um dos progenitores

goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário

é igual a 83 % da remuneração de referência do beneficiário.

Artigo 57.º

Montante do subsídio social parental inicial

O montante diário do subsídio social parental inicial é o seguinte:

a) No período de 180 dias, o montante diário é igual a 80 % de um 30 avos do valor do IAS;

b) No caso de opção pelo período de 210 dias, o montante diário é igual a 64 % de um 30 avos do valor do

IAS;

c) No caso de opção pelo período de 210 dias nas situações em que cada um dos progenitores goze pelo

menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é igual a

80 % de um 30 avos do valor do IAS;

d) No caso de opção de pelo período de 240 dias, nas situações em que cada um dos progenitores goze

pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é

igual a 66 % de um 30 avos do valor do IAS.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Lisboa, 6 de julho de 2023.

Nos termos da lei constituiu-se uma comissão representativa dos subscritores integrada por: Ana Lúcia

Esteves Torgal — Ana Cristina Pereira Nogueira Leite Pincho — Filipe Boaventura Moreira — Graça Maria

Soares Gois Pereira Gonçalves — Jacqueline Marie de Montaigne — Margarida Pereira de Almeida e de Brito

— Maria Carlota Soares Martinez Veiga de Macedo.

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PROJETO DE LEI N.º 871/XV/1.ª

ESTABELECE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS TRABALHADORES QUE PRESTAM TRABALHO NO

EXTERIOR DURANTE A VERIFICAÇÃO DE FENÓMENOS METEOROLÓGICOS ADVERSOS, INCLUINDO

TEMPERATURAS EXTREMAS

Exposição de motivos

Os efeitos negativos da crise climática são já hoje notórios. Num planeta mais quente, aumenta a frequência

e a intensidade das tempestades, cheias, secas e ondas de calor. São estas novas dinâmicas climáticas que

estão a pôr em perigo os sistemas de proteção civil, de saúde pública, de saúde ambiental, de segurança e

saúde no emprego, de produção agrícola, e as condições de habitabilidade um pouco por todo o mundo.

Em julho de 2022, no Reino Unido, 39 membros do Governo assinaram uma proposta de lei que visava a

proibição do trabalho em temperaturas superiores a 30 graus ou a 27 graus no caso de trabalhos mais pesados.