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SEPARATA — NÚMERO 71

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Recentemente, Espanha aprovou um diploma1 que proíbe a execução de algumas tarefas realizadas no

exterior durante condições de calor extremo, como é o caso da limpeza de ruas e a agricultura, uma vez que o

país enfrenta temperaturas elevadas, com cada vez mais frequência, devido às alterações climáticas. A nova

legislação prevê que esta medida de proteção dos trabalhadores é aplicada sempre que a agência meteorológica

nacional AEMET emite um alerta sobre um risco grave ou extremo de temperaturas elevadas.

Para Portugal, as previsões são claras: as temperaturas médias já aumentaram 0,5 ºC desde a década de

1950 (1 ºC no Mediterrâneo desde o início do século) e continuarão a aumentar durante o Século XXI. A

frequência, duração e intensidade de épocas quentes (até 5 ºC mais quente no verão) e ondas de calor agravar-

se-ão. Simultaneamente, a precipitação reduzir-se-á, colocando ainda maior pressão sobre zonas semiáridas,

como algumas zonas do Algarve e Alentejo. Na verdade, os últimos anos já demonstraram que as alterações

climáticas agravaram todas as fragilidades do nosso território e as vulnerabilidades das populações.

A preparação do País para um cenário e um clima diferente e muito mais adverso às atividades desenvolvidas

durante as últimas décadas é essencial. Este propósito tem de passar necessariamente pela adoção de

medidas, designadamente medidas de segurança e saúde no emprego, capazes de prevenir e reduzir o risco

que os trabalhadores correm quando prestam o trabalho em condições meteorológicas extremas.

A legislação nacional que regula esta matéria, não só tem várias décadas, como prevê normas genéricas, no

que diz respeito à temperatura que se verifica nos locais de trabalho em função dos métodos de trabalho e os

condicionalismos físicos impostos aos trabalhadores2 ou à necessidade do cumprimento de princípios gerais em

matéria de segurança e saúde no trabalho, por parte dos empregadores3.

Em vários pontos do País, é do conhecimento público que muitos trabalhadores prestam o seu trabalho

durante ondas de calor, com temperaturas extremas. A prestação de trabalho nestas condições está, muitas

vezes, associada a outras realidades laborais, como más condições de trabalho, jornadas de trabalho

intermináveis, más condições de alojamento, vínculos precários, desconhecimento dos direitos laborais, como

é exemplo o caso dos trabalhadores migrantes das explorações agrícolas no Alentejo.

A prestação de trabalho nestas condições terá um reflexo direto na saúde dos trabalhadores e são, aliás,

conhecidos alguns casos de morte por golpes de calor em Portugal. Estão em causa tarefas que exigem esforço

físico, que são executadas no exterior e, como tal, as condições atmosféricas em que ocorrem podem

representar um risco efetivo para os trabalhadores.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende, com a presente iniciativa, proteger os trabalhadores

através da implementação de medidas que reduzam as situações de risco, quando o trabalho é prestado no

exterior, com esforço físico e durante fenómenos atmosféricos adversos.

Neste sentido, propõe que sejam condicionadas as atividades que se realizem no exterior, ou em espaços

que não se encontrem totalmente vedados, que envolvam esforço físico e exposição a fenómenos

meteorológicos adversos, incluindo temperaturas extremas.

Os empregadores são onerados com a obrigatoriedade de organizar os horários de trabalho, considerando

as condições atmosféricas, para que os trabalhadores nessas situações possam, designadamente, prestar o

seu trabalho no interior e não estarem sujeitos a riscos evidentes para a sua saúde.

Por fim, é ainda definida, à semelhança do que aconteceu em Espanha, que perante a emissão de avisos

meteorológicos, por parte da entidade a quem compete assegurar a vigilância meteorológica, ficam os

trabalhadores impedidos de prestar trabalho no exterior, com esforço físico, durante as horas em que se

verifiquem fenómenos meteorológicos extremos. Naturalmente que, nestes casos, pode e deve o empregador

organizar o trabalho, para que sejam executadas por estes trabalhadores outras tarefas ou as mesmas que não

impliquem esta exposição ao risco.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) é atualmente a entidade a quem compete assegurar a

vigilância meteorológica e emitir avisos meteorológicos sempre que se prevê ou se observam fenómenos

meteorológicos adversos. A emissão destes avisos tem por objetivo alertar as Autoridades de Proteção Civil e

a população em geral para a ocorrência de situações meteorológicas de risco, que nas próximas 72 horas

possam causar danos ou prejuízos a diferentes níveis, dependendo da sua intensidade. Os trabalhadores que

prestam o seu trabalho durante estes fenómenos são quem se encontra mais exposto aos danos e prejuízos

1 Real Decreto-ley 4/2023, de 11 de mayo. 2 Artigo 7.º da Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro. 3 Artigo 281.º do Código do Trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.