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SEPARATA — NÚMERO 19

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Aviso n.º 10 846-A/2015, que abriu um procedimento concursal destinado ao preenchimento de vagas nesta

categoria em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos quadros da ARSLVT.

Desde 2019 que estas enfermeiras se desdobraram em diligências junto de diversas entidades para tentar

solucionar esta situação, nomeadamente a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), o

Ministério da Saúde, a Presidência da República, a Procuradoria-Geral da República, a ARSLVT, a Inspeção-

Geral das Atividades em Saúde (IGAS), a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e a

Provedoria da Justiça. A CITE pronunciou-se favoravelmente à pretensão apresentada e reconheceu que esta

situação se tratava de uma discriminação em função do sexo; em 2021 a Provedora de Justiça reconheceu o

direito à regularização da situação jurídico-funcional desta e de outras duas enfermeiras em situação similar,

instando o Sr. Secretário de Estado da Saúde a proceder à sua resolução; e a IGAS concluiu que «importa

proceder à regularização da situação da requerente, nomeadamente a transição para a categoria de

enfermeira especialista e pagamento retroativo do respetivo suplemento remuneratório».

Existe ainda pelo menos uma decisão de um tribunal administrativo e fiscal que, relativamente a uma

destas enfermeiras, determinou que lhe fosse reconhecida a existência de um vínculo com efeitos reportados

a 1 de abril de 2018 e lhe reconheceu a titularidade da categoria de enfermeira especialista com efeitos

reportados a 1 de abril de 2018, com legais consequências em termos de antiguidade, contagem de pontos e

progressão de carreiras.

Particularmente esclarecedora foi a proposta de parecer apresentada no despacho da Secretária-Geral do

Ministério da Saúde e elaborada pela Direção dos Serviços Jurídicos de Contencioso, no qual se afirmou

perentoriamente que «a situação de licença parental não determina perda de quaisquer direitos e é

considerada, para todos os efeitos legais, salvo quanto à retribuição, como prestação efetiva de serviço» e que

se justificaria «que os membros do Governo competentes (tutela sectorial e tutela financeira) profira a

autorização a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril, por forma a

viabilizar o pagamento do suplemento remuneratório devido, e a sua consequente transição para a categoria

de enfermeiro especialista», e concluiu que «a solução para o problema deve ser encontrada com recurso ao

dispositivo constante do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril, e passa pela alteração

do número de postos de trabalho que, ao abrigo do n.º 3 do mesmo artigo 3.º, foram inicialmente aprovados

para a ARSLVT, com a respetiva cabimentação orçamental, o que está dependente de despacho autorizador a

proferir pelos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela saúde» e que «para a concretização

prática deste objetivo, compete à ARSLVT, em concertação com a ACSS, após levantamento das

necessidades, apresentar ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde um projeto de despacho com

aqueles conteúdo e finalidade, a subscrever pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e

das finanças». Este parecer haveria de merecer a concordância da Secretaria de Estado da Saúde por

despacho de dia 2 de abril de 2024, e nesse mesmo dia o Ministério da Saúde solicitou à ARSLVT que

tomasse as diligências necessárias a solucionar este problema.

Por solicitação da Sr.ª Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, a Sr.ª Secretária-Geral do Ministério da

Saúde remeteu dois ofícios – datados de 23 de maio de 2024 e de 5 de julho de 2024 – ao Sr. Presidente do

Conselho Diretivo da ARSLVT que procedesse ao levantamento das necessidades neste domínio e

apresentasse o referido projeto de despacho a subscrever pelos membros do Governo com tutela da área da

saúde e das finanças, os quais até à presente data não tiveram qualquer resposta.

Passados mais de 5 anos e apesar de inúmeros pareceres favoráveis e da recente concordância expressa

pela Secretaria de Estado da Saúde, a situação de discriminação destas 18 enfermeiras continua por resolver,

o que tem gerado um grande desgaste e é particularmente censurável por se tratar de uma discriminação de

género ainda por cima vinda de uma entidade pública.

Durante a corrente Legislatura o PAN procurando que fosse dada uma solução a este grave problema

apresentou um requerimento dirigido à Sr.ª Ministra da Saúde e uma pergunta dirigida ao Sr. Ministro de

Estado e das Finanças, sem que tenha sido dada qualquer resposta da parte do Governo. No dia 28 de junho

de 2024, no âmbito de uma interpelação ao Governo realizada no âmbito de uma sessão plenária da

Assembleia da República, o PAN denunciou esta situação à Sr.ª Ministra da Saúde e pediu uma rápida

solução, tendo a governante afirmado desconhecer a situação, que tinha anotado a mesma e que iria ver o

que se passava neste concreto caso.

Atendendo à gravidade da situação exposta e à demora na sua resolução por parte do Governo e da