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SEPARATA — NÚMERO 28

6

— Mariana Mortágua.

ANEXO I

(a que se referem os artigos 2.º e 4.º)

O conteúdo funcional da categoria de técnico auxiliar de educação é inerente às respetivas qualificações e

ao perfil de desempenho relacionado com o curso profissional de técnico de ação educativa definido pela

Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP, compreendendo, nomeadamente, as seguintes

tarefas:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um

bom ambiente educativo;

b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar as entradas e

saídas da escola;

c) Prestar apoio a crianças e jovens com necessidades educativas específicas;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola e no transporte escolar;

e) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material

e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

f) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;

g) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar

a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;

h) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

i) Receber e transmitir mensagens;

j) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

k) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do

mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

l) Assegurar o controlo de gestão dos materiais necessários ao funcionamento da reprografia;

m) Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

n) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios

e bibliotecas escolares.

ANEXO II

(a que se referem os artigos 2.º e 4º)

Para além das funções inerentes à categoria de técnico auxiliar de educação, o conteúdo funcional da

categoria de técnico auxiliar de educação principal envolve a coordenação dos técnicos auxiliares de educação

da correspondente unidade ou serviço, nomeadamente no que respeita a:

a) Realizar tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua

coordenação;

b) Colaborar no plano de formação dos trabalhadores sob sua coordenação;

c) Colaborar no plano de integração dos trabalhadores sob sua coordenação;

d) Colaborar no planeamento e incrementar ações e métodos de trabalho que visem a melhoria e bom

desempenho dos técnicos auxiliares de educação;

e) Colaborar na determinação das necessidades de recursos humanos e na respetiva distribuição pelas

unidades e serviços;

f) Participar na avaliação de desempenho dos trabalhadores sob sua coordenação.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.