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3 DE DEZEMBRO DE 2024

7

Artigo 3.º

Norma revogatória

1 – São revogados os artigos 497.º e 501.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro.

2 – É revogada a alínea c) do n.º 2 do artigo 486.º e a alínea h) do n.º 2 do artigo 492.º do Código do Trabalho,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 22 de novembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Joana Mortágua — Mariana Mortágua — Fabian

Figueiredo — Marisa Matias.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.