O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JANEIRO DE 2025

3

PROPOSTA DE LEI N.º 43/XVI/1.ª

PROCEDE À TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA (UE) 2022/2041, RELATIVA A SALÁRIOS MÍNIMOS

ADEQUADOS NA UE, ALTERANDO O CÓDIGO DO TRABALHO E A LEI GERAL DO TRABALHO EM

FUNÇÕES PÚBLICAS

Exposição de motivos

A Diretiva (UE) 2022/2041, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativa a

salários mínimos adequados na União Europeia (UE), a fim de melhorar as condições de vida e de trabalho na

UE, estabelece um regime que visa assegurar a adequação dos salários mínimos nacionais, a promoção da

negociação coletiva sobre a fixação dos salários e a melhoria do acesso efetivo dos trabalhadores ao direito à

proteção salarial mínima.

A transposição, para a ordem jurídica interna, da referida Diretiva (UE) 2022/2041 do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativa a salários mínimos adequados na UE, implica a revisão da

legislação laboral, alterando, em conformidade, o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de

12 de fevereiro, na sua redação atual, e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adequando a sua redação ao quadro normativo

europeu.

Atenta a matéria, em sede do procedimento legislativo a decorrer na Assembleia da República, deve ser

promovida a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

Devem, ainda, ser observados todos os procedimentos necessários à garantia da participação das

estruturas representativas dos trabalhadores e empregadores, em cumprimento do previsto nos artigos 423.º,

443.º e 469.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na

sua redação atual, assim como das comissões de trabalhadores e associações sindicais nos termos dos

artigos 15.º, 16.º, 347.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 350.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,

aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

A presente proposta de lei foi publicada na Separata do Diário da Assembleia da República n.º 32, de 4 de

janeiro de 2025.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à transposição, para a ordem jurídica interna, da Diretiva (UE) 2022/2041, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativa a salários mínimos adequados na

União Europeia, alterando o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na

sua redação atual, e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei

n.º 35/2014, de 20 junho, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

Os artigos 273.º, 275.º, 279.º e 443.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 273.º

[…]

1 – É garantida aos trabalhadores uma retribuição mínima mensal, seja qual for a modalidade praticada,