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9 DE JULHO DE 2025

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PROJETO DE LEI N.º 44/XVII/1.ª

REGULAÇÃO DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE COMÉRCIO E

DISTRIBUIÇÃO: ENCERRAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS E FERIADOS E LIMITAÇÃO DO

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO ATÉ ÀS 22 H

Exposição de motivos

O descanso ao domingo e feriado é uma conquista histórica dos trabalhadores do comércio, uma conquista

do direito ao desenvolvimento das suas relações sociais e familiares. Ao longo dos anos, e em particular na

última década e meia, a subordinação do poder político ao poder económico (nomeadamente aos grupos

económicos da grande distribuição) traduziu-se num sistemático ataque a esse direito ao descanso, ao lazer,

ao convívio familiar, ao próprio direito das crianças ao desenvolvimento saudável e feliz junto dos seus pais

enquanto trabalhadores.

A história do debate sobre o horário de abertura do comércio e distribuição em Portugal é bem ilustrativa

dos interesses que têm guiado a política de direita praticada pelos sucessivos Governos do PS, do PSD e do

CDS. É bem demonstrativo da forma de atuação desses interesses económicos, encabeçados pelos grupos

monopolistas. Capturaram o poder político violando a Constituição da República e asseguraram que os «seus

governos» fossem legislando no sentido da liberalização total (instalação, ordenamento, horário, etc.) da

atividade do comércio e distribuição, nomeadamente do licenciamento de novas áreas comerciais e dos

horários de abertura, à medida das suas necessidades de expansão e acumulação capitalistas, desprezando

totalmente os interesses e direitos dos trabalhadores e do comércio tradicional e de proximidade.

O PCP, não negando a complexidade da questão pelas suas múltiplas dimensões e interesses

contraditórios, no plano económico, social e até cultural, coloca como pontos de partida três princípios:

1 – O direito ao descanso semanal de todos os trabalhadores. O dia de descanso semanal está

consagrado na lei e, em princípio, todos os membros da mesma família devem poder fazê-lo em conjunto. Só

o descanso semanal garante o direito de trabalhadores e pequenos empresários do comércio à conciliação da

vida profissional, pessoal e familiar.

2 – A regulação do horário de abertura dos estabelecimentos comerciais é uma regulação do mercado de

bens de consumo. A regulação inadequada, ou a sua total liberalização significou e significa permitir que

prevaleçam os interesses dos grandes grupos e cadeias de distribuição, violando, de facto, a dita «livre

concorrência», pela impossibilidade de as micro e pequenas empresas comerciais acederem ao mercado em

condições de efetiva igualdade.

3 – O ordenamento do comércio exige a regulação dos horários como um elemento fundamental. Se, por

um lado, é necessário que os horários comerciais tenham em conta, de forma adequada, as necessidades das

populações, por outro, devem impedir que as grandes empresas de distribuição esmaguem o conjunto das

micro e pequenas empresas que configuram o comércio de proximidade. Esse equilíbrio entre os diferentes

formatos de comércio é necessário para travar a desertificação dos centros urbanos e de outros territórios e

uma alteração significativa, qualitativa e quantitativa, do emprego no comércio.

Na Assembleia da República foi apresentado por 23 038 subscritores, numa iniciativa legislativa de

cidadãos, o Projeto de Lei n.º 197/XVI/1.ª — Proposta de alteração ao regime dos horários de funcionamento

dos estabelecimentos comerciais – Pelo encerramento do comércio aos domingos e feriados e pela redução

do período de funcionamento até as 22 horas.

Trata-se de uma iniciativa de grande atualidade e importância, com a expressão da exigência de uma

medida e de uma opção política que cada vez mais se coloca como uma necessidade. Valorizando e

acompanhando essa proposta, o PCP considera oportuno reapresentar neste momento o projeto de lei que há

anos tem vindo a defender.

A necessidade de uma regulação diferente e equilibrada do horário de abertura das unidades de comércio

continua a ser hoje incontornável. Não para «fechar tudo», como falsificam os adversários da regulação, mas